quinta-feira, 31 de maio de 2012

MICROPOST 29: CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIBERA REGISTRO DE CANDIDATURA DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS

A Câmara aprovou na terça-feira da semana passada (22.05), um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. Se virar lei, a proposta transformará em letra morta uma resolução recém editada pelo TSE, em 1º de março de 2012. (Clique aqui e veja post do blog sobre o tema)

A resolução criada pelo TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil, ou seja, políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nesta situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 votos favoráveis contra apenas 14 votos contrários. 

Segundo o autor do projeto, deputado Roberto Balestra de Goiás, o TSE extrapolou a sua competência reguladora, ao exigir aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas, sendo que a Lei das Eleições prevê apenas como requisito para o registro de candidaturas a mera apresentação das contas de campanhas anteriores, independentemente do seu ulterior julgamento (se aprovadas ou desaprovadas).

Agora o projeto segue agora para a votação no Senado, onde provavelmente não terá resultado diferente.

Confesso que, de certo modo eu até concordo com o argumento do nobre deputado, contudo, não concorde com o projeto de lei por ele apresentado.

Explico. 

A partir do momento em que o TSE, por meio de Resolução, exige a aprovação das contas das campanhas anteriores como requisito para a concessão da certidão de quitação eleitoral, que permite a candidatura do cidadão às próximas eleições, está, por via transversa, e ao arrepio da Constituição Federal, criando uma hipótese de inelegibilidade, que, a teor do §9º do art. 14 da CF/88, só pode ser criada por meio de Lei Complementar.

Todavia, em tempos de Ficha-Limpa, não se pode admitir que um deputado, representante do povo, se valha deste argumento, para apresentar um projeto de Lei que vise escancarar a Lei Eleitoral para permitir que os candidatos cujas contas de campanha foram rejeitadas, estejam aptos a participar do pleito seguinte. 

Perde-se a oportunidade de avançar no sentido de tentar, minimamente, banir os maus políticos, buscando, como fim último, erradicar a corrupção que tanto prejudica o desenvolvimento do país.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

E SEGUEM OS ATAQUES CONTRA MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Parece que a atuação do advogado e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira, ainda renderá bastante folhas de processos.

Desta vez, um procurador Regional da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pastana, se prepara para ingressar com uma ação contra o advogado.

Segundo o procurador, ao receber a quantia de 15 milhões de reais, a título de honorários, o advogado teria praticado, dentre outros crimes, o de lavagem de dinheiro, tendo em vista que o seu cliente não tem recursos de origem lícita para arcar com tamanha despesa.

Clique aqui e leia mais do sítio eletrônico Congresso Em Foco, que traz mais detalhes sobre o tema.

Abraços e até a próxima.

MICROPOST 28: COMISSÃO QUE DISCUTE A REFORMA DO CÓDIGO PENAL, APROVA PROPOSTA QUE CRIMINALIZA A CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou a proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

Pela proposta, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Abraços e até a próxima.

NOVIDADES LEGISLATIVAS II

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 29.05 (terça-feira), duas novas leis de matéria penal.

A primeira delas, de nº 12.653/2012, torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. (clique aqui para ler mais sobre o tema).

A segunda delas, de nº 12.564/2012, cria um banco de DNA de condenados por crimes hediondos ou violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante estupro e estupro (clique aqui e leia mais).

Abraços e até a próxima.

MULHER TERÁ DE INDENIZAR EX-COMPANHEIRO POR TRAIÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença de primeiro grau, em ação ajuizada por um homem que reclamava indenização por danos morais à ex-companheira que o traiu e contou detalhes íntimos a colegas de trabalho em comum dos dois.

Segundo a sentença de piso, a conduta da mulher não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento".

O homem afirma nos autos que, embora não tenha se casado com a ré, eles formavam uma família. Ele inclusive havia assumido os dois filhos da ex-companheira. No entanto, e 2007, ela começou a traí-lo e, mais tarde, passou a relatar suas "aventuras extraconjugais" a colegas de trabalho, mesmo que não fossem próximos.

Moral da história: A mulher foi condenada a pagar R$8 mil de indenização por danos morais ao autor.

Quer trair e espalhar, dá nisso. rs.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 29 de maio de 2012

ATUAÇÃO DE MÁRCIO THOMAZ BASTOS COMO ADVOGADO DE CACHOEIRA GERA QUESTIONAMENTOS DA SOCIEDADE


Após "aceitar' (por 15 milhões, quem não aceitaria?) patrocinar a defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira, um dos mais célebres advogados do Brasil e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, vem sendo acoçado pela opinião pública, tendo em vista que, quando foi ministro da Justiça, comandou, por intermédio da Polícia Federal, várias operações que tinha como alvo o agora cliente.

A OAB/SP se manifestou em defesa do advogado, sustentando, em metáfora bíblica, que o advogado "odeia o pecado ao tempo que ama o pecador". Disse ainda a OAB/SP que incorre em erro a sociedade quando confunde a figura do advogado e do cliente.

Em artigo publicado na Folha de São Paulo, o próprio Bastos, defendeu a sua atuação a frente do caso, relatando a sua militância longeva na advocacia e defendendo o direito de defesa do seu cliente.

Disse Bastos, dentre outras coisas, que é advogado há 46 anos, e que foi ministro por quatro. Que a  liberdade do advogado é condição necessário da defesa da liberdade, e que a defesa é tão importante quanto a acusação. Disse também que nada o proíbe de assumir a defesa de alguém com quem não se sente impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários. E, por fim, citando um advogado americano disse que defende os clientes da culpa legal, deixando os julgamentos morais para a majestosa vingança de Deus.

E vocês, o que acham? Deveria o advogado assumir a causa, ou estaria ele, de certo modo, impedido de fazê-lo?

Comentem.

Abraços e até a próxima.

MICROPOST 27: PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA, SUICÍDIO É MORTE ACIDENTAL E NÃO NATURAL, DECIDE STJ

Ao contrário do que alega a maior parte das seguradoras, o suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental, e não natural, Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou entendimento da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp), que entendia dever indenização por morte natural. O valor da indenização por morte natural era metade do valor a ser pago em caso de morte acidental.

Segundo relator do caso na 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas. Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser.

O ministro descartou a análise da existência ou não da premeditação do suicídio. Segundo ele, como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação, que, conforme entendimento pacífico da Corte, afasta a obrigação de indenizar.

Abraços e até a próxima.

LULA X GILMAR MENDES: O HOMEM, O TEMPO E A HISTÓRIA

A revista Veja, na edição do último final de semana, trouxe a tona um encontro havido entre o ex-presidente Lula e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (clique aqui, aqui e aqui e fique por dentro do tema).

Ainda em desencontro de versões, ao que parece, a conversa ocorrida no escritório do ex-ministro da Defesa e que também já foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, teve como tema principal, abordado, é claro, pelo ex-presidente Lula, a possibilidade do adiamento do julgamento da Ação Penal nº 470, que cuida do episódio do Mensalão.

Em troca deste "favor" pedido ao ministro Gilmar, o ex-presidente da República ofereceu a este proteção na "CPI do Cachoeira", tendo em vista que era do conhecimento de Lula (e agora de todos) que o ministro Gilmar, certa feita, encontrou-se com o senador Demóstenes Torres, em Berlim, na Alemanha, viagem esta supostamente financiada pelo Carlinhos Cachoeira.

Gilmar Mendes retrucou a versão de Lula, disse que pagou a viagem do próprio bolso, e que achava a proposta a ele apresentada, no mínimo, indecorosa.

Vários ministros do Supremo, em especial os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e o presidente, Carlos Britto, se manifestaram sobre o tema, os dois primeiros condenando veementemente a postura do ex-presidente, e o último, exigindo que o ex-presidente seja ouvido sobre o episódio.

Por seu turno, a OAB, oportunamente, diga-se de passagem, também emitiu nota na qual repudia o comportamento do ex-presidente.

Este é um apertado resumo desta história. Leia tudo, em detalhes, clicando nos links acima.

O que eu quero comentar, na verdade, é como o tempo tem a capacidade de reverter certos julgamentos que a sociedade faz de determinados personagens.

Primeiro o ex-presidente Lula, que saiu do sertão, sem estudos, exerceu importante papel na construção do Brasil democrático, chegou ao poder com a imagem quase imaculada, depois de muito lutar contra diversas práticas anti-republicanas praticadas pelos seus antecessores. Quando chegou ao poder, dentre outras, coisas, repetiu todas as práticas que outrora condenou. Agora, fora do poder institucional, exerce um poder espúrio, coagindo ministros do STF, manipulando CPIs, etc.

E o ministro Gilmar Mendes. Virou inimigo número 1 da pátria quando do episódio do banqueiro Daniel Dantas, lembram? O banqueiro foi preso, o ministro Gilmar soltou, o banqueiro foi preso novamente, o ministro Gilmar soltou novamente. Foi escrachado pela opinião pública, inclusive por colegas de Tribunal. E agora, ante a pressão do cidadão mais poderoso do país, não fraquejou, ao contrário, denunciou a tentativa de cooptação do ex-presidente.

Tá vendo como são as coisas?

Agora, fica a pergunta? Como estes homens ficarão marcados na história? Isto ninguém sabe. Só o tempo irá dizer.

Comentem,

Até a próxima.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

OAB ENCAMINHA OFÍCIO AO PRESIDENTE DO STF VISANDO MELHORAR O TRATAMENTO DOS ADVOGADOS NA CORTE



1 - Restrição de livre ingresso e circulação dos advogados nas dependências do Supremo Tribunal Federal;

2 - Constrangimento gerado pela aposição do carimbo "vistoriado" em envelopes e memoriais a serem entregues aos Ministros;

3 - Ausência de relógio/cronômetro às vistas do orador, quando da sustentação oral, causando a  interrupção abrupta da palavra ou a concessão de mais alguns segundos para a conclusão do raciocínio;

4 - Ausência de reserva de poltronas aos advogados no plenário;

5 - Revista constrangedora realizada pelos porteiros quando da entrada dos advogados à sede do STF;

6 -  Fila para credenciamento e entrada no plenário em dias de julgamento com maior repercussão social;

7 - Ausência de um canal de interlocução direta (p.ex. ouvidoria) entre a advocacia e o STF para dirimir as questões atinentes ao desrespeito às prerrogativas dos advogados;

8 - Impedimento ao acesso às vagas destinadas aos advogados na sede do Tribunal.

São estas, em apertada síntese, dentre outras, as chamadas práticas constrangedoras que a OAB denúncia no ofício encaminhado ao Ministro Presidente do STF, Carlos Britto, visando a melhoria da atuação dos advogados na mais alta corte de justiça do país.

Para cada ponto discutido, a OAB, na pessoa do seu presidente e signatário do ofício, Dr. Ophir Cavalcante Júnior, apresenta uma solução para que seja sanado o problema.

Espera-se que o ministro Britto, recorra ao bom-senso que lhe é peculiar e faça valer as prerrogativas previstas na Lei 8.906/94 (EAOAB) e que empreenda esforços no sentido de atender as reivindicações da OAB.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra.

De se louvar a atitude do presidente da Ordem. Esperamos que os presidentes das seccionais, da baiana em especial, se espelhem no exemplo do Conselho Federal e adotem postura mais atuante no sentido de salvaguardar as prerrogativas da advocacia baiana, hoje, tão desrespeitada.

Aproveitando o ensejo, clique aqui e leia (para quem ainda não leu), artigo publicado neste blog que trata, dentre outras coisas, do desrespeito das prerrogativas dos advogados aqui na Bahia.

Comentem.

Abraços e até a próxima. 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

MICROPOST 26: THOR BATISTA É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO POR HOMICÍDIO CULPOSO


O garoto problema, Thor Batista, filho do MULTIBILIONÁRIO Eike Batista, foi indiciado, na sexta-feira da semana passada, pelo MP do Rio de Janeiro, por homicídio culposo, em razão do acidente de trânsito que vitimou um ciclista no RJ.

A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Criminal do município onde ocorreu o acidente (Duque de Caxias/RJ). O MP-RJ também solicitou, por medida cautelar, a imediata suspensão do direito de dirigir do denunciado.

A suspensão da carteira de motorista de Thor foi solicitada com base nas informações prestadas pelo DETRAN do RJ, O órgão registra 11 infrações de trânsito na habilitação do denunciado, sendo nove delas por excesso de velocidade. Thor é habilitado para dirigir desde o dia 16 de dezembro de 2009.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE ATINGE OS JUÍZES SUBSTITUTOS, DECIDE O STF

O plenário do STF concedeu a segurança no julgamento do MS 27958, impetrado por um magistrado sul mato-grossense contra ato do CNJ que decidiu que o instituto da inamovibilidade não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade.

A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade, prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal de 1988, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Apenas, e como de costume, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

Mas prevaleceu a maioria que assentou o entendimento no sentido de que os magistrados substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária, exceto em casos de concordância do magistrado ou de interesse público. Além disso, apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações.

A anedota deste julgamento ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que após mais de meia hora defendendo seu voto divergente, fora interpelado pelo ministro presidente Ayres Britto, que buscava saber como votava o ministro, se concedia ou não a segurança. Aí o ministro Marco Aurélio, espirituoso como sempre, respondeu: "O que Vossa Excelência acha?"

Que figura!

Comentem.

Até a próxima.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

EMPRESAS SÃO CONDENADAS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Aos colegas advogados trabalhistas. Muita atenção.

A 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia acolheu o pedido de danos materiais (perdas e danos) formulado por empregado em razão da contratação de advogados no intuito de ajuizar demanda trabalhista em face da empregadora.

A juíza do Trabalho substituta Tânia Mara Guimarães Pena afirmou que, sob a ótica do acesso à Justiça, o empregado tem o direito de optar por ser representado em juízo por advogado de sua confiança e não pode sofrer prejuízos por culpa do devedor de parcelas trabalhistas, que foi quem deu causa ao ajuizamento da demanda.

A sentença traz em seus fundamentos os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002, que tratam da responsabilidade do devedor em caso de perdas e danos, incluindo-se sempre os honorários advocatícios.

Segundo a magistrada, "se o trabalhador teve que contratar advogado para postular em juízo seus direitos, e se ao final terá que arcar com o pagamento dos honorários, o seu crédito terá sido atingido".

Clique aqui para ler a decisão.

Pelo menos aqui no TRT da 5ª Região, ainda é raro encontrar um juiz que entenda neste sentido.

Comentem.

Até a próxima.


terça-feira, 22 de maio de 2012

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Na última semana a Câmara dos Deputados aprovou mais dois projetos de lei.

O primeiro, PL 2793/11, trata da tipificação dos crimes cibernéticos, prevendo pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, podendo ser aumentada de 1/2 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

Para o crime de "devassar dispositivo informático" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou dispositivos como smartphone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão em resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo de administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação a pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza o Código Penal que tratam o crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual - de um a três anos de detenção - no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Apenas um comentário, mais uma vez, o Poder Legislativo vem a reboque dos acontecimentos de grande vulto na mídia, a exemplo do caso Carolina Dieckmann.

O segundo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, este o PL 6405/02, regulamenta a profissão de árbitros de futebol, definindo as suas atribuições, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte. 

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do DF, com o objetivo de formar profissionais e prestar serviços às entidade de administração do esporte. Não há previsão de vínculo empregatício para os profissionais da arbitragem, e sim, remuneração como autônomos, sendo que as entidades não terão quaisquer responsabilidade trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Por fim, o projeto prevê a a aplicação das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Civil aos crimes cometidos na arbitragem das partidas, além daquelas da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e do Estatuto do Torcedor, no que couber. A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, como detenção de seis meses a dois anos e multa para o profissional que realizar arbitram de forma fraudulenta, definida como aquela em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.

De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

EX ESTUDANTE DE DIREITO É CONDENADA POR MENSAGEM OFENSIVA CONTRA NORDESTINOS PUBLICADA NO TWITTER

A (ex) estudante de Direito, Mayara Petruso, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na ação penal instaurada após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, cuja motivação foi um comentário postado pelo estudante, no ano de 2010, quando da última eleição presidencial.

Eleitora do então candidato José Serra, a jovem postou o seguinte comentário: "Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado."

A defesa da jovem confirmou que, de fato, a mensagem foi postada, mas que não havia conotação preconceituosa, apenas uma exaltação de momento, como sói acontecer no âmbito de uma rivalidade futebolística, quando um torcedor diz que vai matar um torcedor rival. Alegou ainda que a jovem é imatura, inexperiente, ingênua e infantil. 

Para a juíza da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a frase postada pela estudante " vai além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o 'politicamente correto' geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida esta ação penal". Disse ainda a magistrada que "a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo".

Por fim, a juíza, rejeitando a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política, afirmou na sentença que a conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet.

Quanto à pena imposta à estudante, foi levado em consideração pela magistrada as conseqüências da infração para a própria acusada, que sofreu importante abalo emocional, tendo que abandonar a faculdade e permanecer reclusa em sua residência por seis meses, com medo de sair à rua.

Clique aqui para ler a sentença.

Eu confesso que achei que este caso não iria dar em nada. Lembro que, na época, algumas seccionais da OAB se manifestaram e a própria estudante chegou a perder o estágio num escritório importante em São Paulo.

Mas é isso. Pra quem acha que nas redes sociais tudo pode, parece que não é bem assim.

Comentem.

Até a próxima.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

QUAL A PIOR PROFISSÃO DO MUNDO?


Um grande amigo, advogado iniciante como eu, elaborou este artigo cujo título também intitula este post.

Com medo de sofrer retaliações (rs), implorou anonimato.

Leia, vale a pena!


"Qual a pior profissão do mundo?

Notadamente existem profissões que exigem do trabalhador grande esforço, trabalho braçal, cansativo, desgastante. Sinceramente, não sei responder qual a pior profissão do mundo, mas, seguramente, posso afirmar qual é a mais desrespeitada!

Trata-se do advogado.

Isso mesmo, aquele mesmo indispensável à administração da justiça, conforme consignado na Constituição Federal de 1988.

Porque vos falo isso? Vejamos.

Inicialmente, deve-se lembrar que o advogado, tem prerrogativas elencadas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas, claro, pouquíssimas delas são devidamente cumpridas.

No que se refere ao Judiciário baiano então, nem se fala. A morosidade da justiça, a dificuldade de acesso ao processo, à ausência de funcionários nas varas, o péssimo serviço prestado pelos cartórios, entre outros, são apenas a ponta desse iceberg de problemas.

E o Magistrado? Lembra daquela TÉORICA frase de que os magistrados, promotores, procuradores e advogados possuem igualdade hierárquica? Não existe...

Mas o principal ponto da minha crítica não reside nisso, reside tão somente nas condições de trabalho encontradas pelo advogado. Os escritórios de advocacia celebram um dito contrato de “associação” para não caracterizar a relação como uma relação de emprego, regida pela CLT.

Ocorre que as atividades exercidas enquadram-se de forma explícita em uma relação de emprego, presente os requisitos autorizadores, quais sejam: onerosidade, subordinação, pessoalidade, habitualidade, alteridade.

Entristece-me saber que a luta para aprovação no vestibular, cinco longos anos de faculdade e o aterrorizante exame de ordem, não bastam de sofrimento.

Juro, que se alguém me pedir referências dessa profissão para escolha do curso no vestibular eu não indicaria.. você pode me perguntar, porque isso? Porque não vale a pena.

No âmbito trabalhista, vejo eletricistas, vendedores de shopping, motoristas de caminhão e ônibus, assistentes administrativos ganharem mais do que o advogado.

No meu caso, por exemplo, não recebo plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte, não tenho meu FGTS recolhido, não recebo 13º salário, férias (trabalho há 04 anos), horas extras...

Quer ver mais, fiz um contrato de locação de uma motocicleta para um motoboy que prestava serviço para uma empresa. Ele recebe R$ 500,00 de aluguel pela sua moto CG, ano 2009, que custa algo em torno de R$ 7.000,00.

Meu carro tem um ano e quatro meses, custou R$ 40.000,00, faço todos os trabalhos do escritório utilizando-o e.... não recebo nada por isso. Aliás, tenho que gastar muito dinheiro na sua manutenção!

E a gasolina? Se você é um instalador da SKY, você se dirige à casa do cliente em seu carro, gastando sua gasolina? É LÓGICO QUE NÃO!

Nenhuma profissão acontece isso, com exceção de qual??? Do advogado..

Tenho um gasto de 400,00 mensais só com a gasolina para o escritório.

E mais, se houver um acidente no percurso para o trabalho ou mesmo dentro do ambiente de trabalho, não terei direito ao auxílio doença, pois não contribuo com o INSS.

Se baterem no meu carro no percurso para uma audiência? Os gastos são meus, como já ocorrera uma certa vez.

Eu adoro o que eu faço, sempre tive sonho de ser advogado, mas confesso, estas condições de trabalho estão me desanimando muito.

Merecemos respeito, representamos o povo, temos a lei ao nosso lado!"

Anônimo. 


Pergunto: Há alguma mentira neste texto?

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

MICROPOST 25: SEGURADORA ESTÁ ISENTA DE ARCAR COM PREJUÍZO DE FURTO PELO QUAL NÃO ASSUMIU O RISCO

Num caso em que um segurado deixou uma caminhonete, com a chave e os documentos no interior do veículo,  na porta do prédio de seu filho, a noite, situado num bairro notoriamente violento, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a seguradora estaria isenta da cobertura pelo furto de fato ocorreu.

Entendeu o tribunal que, prevê o artigo 776 do Código Civil que "o segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa." Assim, o tribunal asseverou que o artigo só obriga a seguradora arcar com o prejuízo nas situações em que o risco é assumido por ela, e não quando o dono do bem segurado assume, conscientemente, riscos desnecessários, sobretudo nos dias de hoje, em que o índice de criminalidade se acentua gradativa e assustadoramente no Brasil.

Clique aqui e leia a decisão.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

MICROPOST 24: A JURISPRUDÊNCIA, OS PRINCÍPIOS E A INSEGURANÇA JURÍDICA

Eis um artigo que trata de um tema que eu já pensei sobre, mas não tive a capacidade de expressar as idéias em forma de texto.

O autor, José Miguel Garcia Medina, processualista e escritor de obras que tratam da matéria, faz uma análise do sistema jurídico brasileiro contemporâneo, que segundo a doutrina tem como fonte a jurisprudência, que por sua vez se utiliza de maneira reiterada dos princípios, a tudo aplicáveis e com força herculiana.

Neste cenário, segundo o autor, se não houver critérios dos tribunais para a formação dos precedentes jurisprudenciais que venham a interferir no desenvolvimento do direito pátrio, pode ser que, ao contrário do que se pretende, esteja-se caminhando na direção da insegurança jurídica, o que, num Estado Democrático de Direito, é totalmente intolerável.

Leia aqui interessante artigo.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 15 de maio de 2012

STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS

Na última quinta-feira, 10 de maio, por maioria de votos, o plenário do STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que vedava a concessão da liberdade provisória para os crimes previsto nesta Lei.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios".

O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira ado juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, "analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais".

Ainda segundo o ministro Mendes, a lei estabelece um tipo de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O  ministro lembrou que a CF/88 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

No julgamento, o ministro Luiz Fux posicionou a sua divergência do entendimento majoritário asseverando que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Drogas é constitucional, entendendo o ministro que "foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória".

E neste sentido já se manifestaram vários criminalistas Brasil afora, que entendem que a Constituição, no art. 5º,  LXVI*, dá margem ao legislador derivado fixar os casos nos quais se admitirá ou não que o acusado aguarde o julgamento em liberdade. Clique aqui e leia artigo que defende este posicionamento.

Fato é que, declarada a inconstitucionalidade incidental de parte do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, caberá ao Senado Federal, a teor do art. 52, X da Constituição, sustar os efeitos do referido verbete legal.

Ademais, também ficou acertado no julgamento que, de agora em diante, todos os ministros, em caso de casos análogos, deverão, monocraticamente, aplicar o entendimento majoritário alcançado no julgamento.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Comentem.

Até a próxima.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

FOI DADA A LARGADA AO JULGAMENTO DO MENSALÃO


Ainda não tem dia certo, mas ao que parece, já começou o julgamento do mensalão no STF.

Por mais paradoxal que pareça esta afirmativa, a Ação Penal nº 470, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa (foto), teve definido o seu processamento na sessão plenária da última quarta-feira (09.05), na oportunidade da apreciação da Questão de Ordem - QO trazida pelo próprio ministro relator.

Definiu-se que o Procurador Geral da República terá, ao invés de uma, cinco horas para a sua sustentação oral, que o relator não lerá as 122 páginas do relatório, e sim um resumo compilado em três laudas, haja vista que o relatório centenário já é do conhecimentos dos ministros e das partes, bem como cada advogado dos 38 réus terá direito a uma hora de sustentação oral (leia mais clicando aqui).

E para confirmar que de fato o julgamento do mensalão já começou, pelo menos nos bastidores, já há uma campanha dos parlamentares no sentido de tentar minar a credibilidade do PGR, Dr. Roberto Gurgel, chefe do MP, autor da AP 470, tentando-lhe imputar alguma responsabilidade por não ter oferecido denúncia há três anos, quando tomou conhecimento dos detalhes da Operação Vegas da Polícia Federal, que tratava de vazamentos de informações da PF sobre operações de combate aos jogos de azar, que já continham informações sobre a ligação de Carlos Augusto Ramos, o contraventor Carlinhos Cachoeira, com parlamentares.

Por sua vez, Dr. Roberto Gurgel já retrucou, afirmando que as críticas sobre sua atuação nas investigações contra Carlinhos Cachoeira, vêm de pessoas que estão "morrendo de medo" do julgamento do mensalão (veja mais aqui).

E aí? O julgamento do mensalão já começou ou não?

Quem viver, verá.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

ARTIGOS INTERESSANTES SOBRE TEMAS VARIADOS

Li e gostaria de dividir com vocês três textos bastante interessantes.

O primeiro deles é uma carta publicada pelo Juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, aquele mesmo que prolatou uma sentença cômica em caso de briga de mulheres. Ele faz uma importante distinção entre o que é fazer justiça e fazer direito. Leia aqui.

O segundo é um artigo, de autoria do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que trata da imagem e da etiqueta nas profissões jurídicas. Uma visão apurada dos tempos modernos. Clique aqui e leia.

E o terceiro é uma matéria jornalística publicada pelo sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, que aborda o mercado dos escritórios de advocacia. Segundo a publicação, há espaços para bancas de todos os portes e que cada uma pode oferecer, dependendo da demanda, os melhores serviços com a melhor relação custo-benefício. Interessante. Leia aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MICROPOST 23: PERSONALIDADE ADVOCATÍCIA

Para os recém ingressos na profissão de advogado, matéria interessante publicada pelo sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur,  aborda exatamente esta fase de angústias e incertezas pela qual passamos.

Segundo a reportagem, para passarmos por esta fase, ou torná-la o primeiro passo para uma carreira de sucesso, é necessário definirmos uma "personalidade advocatícia".

Não deixe de ler, basta clicar aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 8 de maio de 2012

MICROPOST 22: EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM HOSPITAIS PODE VIRAR CRIME

Um projeto de Lei que foi aprovado na última quarta-feira, 02.04, na Câmara dos Deputados, visa reformar o Código Penal para tornar crime prática recorrente nos hospitais brasileiros.

O projeto apresentado pelo governo federal pretende criminalizar a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. Tal prática se enquadraria como crime de omissão de socorro. O texto segue agora para votação no Senado.

Segundo o projeto encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, a prática será apenada com três meses a um ano de detenção e aplicação de multa em caso de omissão no atendimento. Se a omissão causar lesão corporal grava ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.

Consta do projeto ainda que os hospitais privados serão obrigados a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção.

Este projeto de lei tem como mote a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família do funcionário, as instituições teriam exigido cheque caução. 

Até a próxima.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

STF E STJ PRODUZEM DECISÕES IMPORTANTES NAS ÚLTIMAS SEMANAS

Os nossos tribunais superiores estão com tudo neste primeiro semestre. 

Julgamentos importantes têm sido colocados em pauta, muitos deles do mais alto interesse da sociedade, motivo pelo qual, nos últimos tempos, o Poder Judiciário vem arrebatando a grande maioria das capas de jornais e revistas semanais.

Para aqueles que ainda não estão atualizados, segue abaixo um resumo dos últimos julgamentos de grande vulto do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Começando pelo mais importante, no último dia 26.04, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (ajuizada pelo partido Democratas, incentivado por um de seus mais ilustres membros à época, senados Demóstenes Torres), em que se discutia a constitucionalidade da política de cotas da Universidade de Brasília (UnB), decidiu, à unanimidade de votos, pela constitucionalidade do critério racial para ingresso nas universidades públicas no país.

Após dois dias de leituras de votos, a Corte entendeu que as políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnicos para promover maior acesso de pessoas negras aos bancos de universidades públicas são além de constitucionais, necessárias para corrigir distorções culturais históricas existentes no Brasil.

Já na sessão do dia 03.05, ainda no tema das políticas afirmativas, o Supremo decidiu, desta feita por maioria de votos, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.300, também ajuizada pelo partido Democratas, declarando constitucional o Programa Universidade para todos, ProUni.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, dentre outras questões, por entender ausente o critério da urgência para a edição da Medida Provisória que resultou na lei do ProUni.

Já o ministro Joaquim Barbosa em seu voto, sintetizou o entendimento majoritário da Corte, asseverando que o custo por aluno beneficiado pelo programa é "bastante baixo" se comparado com o que o governo emprega nas instituições públicas de ensino superior e às mensalidades em uma faculdade particular. O ministro Barbosa ainda afastou as teses de que o programa incorre na não-observância de princípios constitucionais, ressaltando ainda que o ProUni, em verdade, é uma suave tentativa de enfrentar os ciclos cumulativos de desvantagens competitivas que o Brasil sempre enfrentou.

No último dia do mês de abril, a 5ª Turma do STJ, acompanhou o voto do desembargador convocado Adilson Macabu, para negar um Habeas Corpus preventivo impetrado por um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela famosa Lei Seca.

O condutor argumentou que estaria com a liberdade ameaçada, na medida em que, na hipótese de cair numa blitz e se recusar a realizar o teste de alcoolemia, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de um ano, sem o devido processo legal. Protestou ainda contra a possibilidade de ser coercitivamente conduzido para a delegacias de polícia civil e de receber voz de prisão em flagrante por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

Tentou mas não colou. Macabu entendeu que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da lei seca. Já pensou se a moda pega?

Para terminar, o STJ ganhou todos os holofotes da imprensa nacional, inclusive matéria de abertura do Fantástico do último domingo, em razão da decisão prolatada pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, condenando um pai a pagar indenização de 200 mil reais por abandono efetivo.

Uma filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência, sustentando ainda que não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

O fundamento da condenação em danos morais imposta pela ministra, pode-se sintetizar em apenas uma frase da sua decisão, a saber, "Amar é faculdade, cuidar é dever". 

Embora esta decisão seja inédita, o tema do abandono afetivo não é novo no mundo jurídico, e esta decisão certamente abrirá novas possibilidades para condenações em situações parecidas.

Comentem as decisões dos nossos tribunais superiores.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

LEI QUE LIMITA ANUIDADE DE CONSELHOS PROFISSIONAIS NÃO ALCANÇA OAB, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL PAULISTA


A Justiça Federal de São Paulo negou liminar em Mandado de Segurança impetrada por advogada bandeirante, na qual alegava pretensa ilegalidade da cobrança de anuidade da OAB em valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), valor fixado como limite previsto na Lei nº 12.514/2011, que disciplina a cobrança de anuidades pelos conselhos federais do país.

A norma fixa regras gerais sobre os casos em que conselhos profissionais podem fazer cobranças, assim como os limites máximos dos valores das anuidades, inclusive no casos em que houver legislação específica que delegue à própria entidade classista a determinação de tais valores.

No entanto, o Juízo da 21ª Vara Federal paulista entendeu que a OAB não se enquadra na noção geral de conselho profissional, de modo que a norma invocada não se aplica ao caso do autos.

Entendeu o julgador, invocando, inclusive, decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento que se discutia o papel da Ordem dos Advogados do Brasil na sociedade brasileira, onde se afirmou que "a ordem é um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.

Clique aqui par ver a decisão na íntegra.

Para os colegas que sonhavam com uma anuidade mais barata, parece que ainda não será desta vez.

Comentem.

Até a próxima.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

CCJ DA CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE SUSTA DECISÕES DO JUDICIÁRIO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 25.04, uma proposta de emenda constitucional bastante polêmica.

Trata-se da possibilidade do Poder Legislativo sustar decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

O texto da proposta considera da competência do Congresso sustar "atos normativos dos outros poderes que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Além de resoluções de tribunais e atos de conselhos, há deputados que acham ser possível sustar decisões do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e até súmulas vinculantes.

Autor da proposta, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), argumenta que o Legislativo precisa ser o poder mais forte da República, por seu caráter representativo, e que decisões do Judiciário nos últimos anos têm ido além do que diz a Constituição.

"O Poder Judiciário - que não foi eleito, é nomeado - não tem legitimidade para legislar. É isso que desejamos restabelecer para fortalecer o Legislativo", alega Fonteles. "Aliás, fomos nós que fizemos a Constituição".

O relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), destaca que a possibilidade em discussão não abrange julgamentos específicos dos tribunais, mas casos em que o Judiciário ultrapasse sua função ao determinar novas regras.

O coordenador da bancada evangélica, João Campos (PSDB-GO), diz que o objetivo é enfrentar o "ativismo judiciário". "Precisamos pôr um fim nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos".

A polêmica proposta foi aprovada por unanimidade após uma articulação de deputados evangélicos e católicos. Para eles, a medida é uma resposta à decisão do STF, que legalizou o aborto de fetos anencéfalos. Se a regra já estivesse em vigor, os parlamentares poderiam tentar reverter a permissão de interromper a gravidez nesses casos.

Comentem.

Até a próxima.