sábado, 30 de junho de 2012

PARTIDO NOVO TERÁ TEMPO DE PROPAGANDA PROPORCIONAL AO NÚMERO DE PARLAMENTARES QUE MIGRARAM PARA O PARTIDO, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira (28/6), que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições. A decisão beneficia diretamente o PSD, legenda fundada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano.

Muito embora o placar em favor da tese que favorece o PSD já estivesse formado, a decisão não foi proclamada oficialmente naquela sessão, porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra votou na última sexta-feira (29/06), em sessão extraordinária, e acompanhou a divergência, sustentando que os parlamentares que debandaram das agremiações pelas quais foram eleitos estão saindo com o que não têm direito. Com efeito, obtiveram mandatos por conta do coeficiente eleitora, muitos deles - a maioria - sem votos suficientes até (não fossem as legendas) para ter a cadeira, e saem do partido levando na algibeira o tempo de televisão que evidentemente não lhes pertencia.

Em suma, sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.

Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.

De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.

Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.

Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.

O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.

O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.

Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.

Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.

A decisão do Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, deve definir as duas coisas.

Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Conjur

REPROVAÇÃO DE CONTAS NÃO IMPEDE CANDIDATURA PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO, DECIDE TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/6), por maioria, reconsiderar decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento firmado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

O TSE até tentou endurecer. Mas na hora "H" deu pra trás. Pena.

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Abraços e até a próxima.

MICROPOST 41: JUDICIÁRIO BRASILEIRO PRECISA CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE

Em artigo veiculado no Conjur, presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, traz, na minha opinião, esta belíssima sugestão.

Veja as suas ponderações sobre o tema. Basta clicar aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

MICROPOST 40: XUXA TEM DECISÃO DESFAVORÁVEL EM PROCESSO MOVIDO CONTRA O GOOGLE

O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. 

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino. 

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida. 

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa. 

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá. 

Subjetividade 

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line. 

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”. 

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa. 

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos. 

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora. 

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.

Fonte: STJ

SENADO RECEBE ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL

Após sete meses de trabalho da comissão de juristas criada para elaborar uma reforma penal, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entregou, no últmo dia 27.06 (quarta-feira), ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal (NCP). No ato, Sarney prometeu dar seguimento à reforma legislativa empreendida em sua gestão com alterações na Lei de Execuções Penais (LEP). 

O presidente do Senado apontou que o trabalho da comissão já é bem-sucedido. Segundo ele, desde o Código Penal aprovado na década de 70 – que nunca entrou em vigor –, diversas iniciativas de reforma não chegaram a ser concluídas. Isso levou à dispersão da legislação penal, em especial após a década de 90. Como resultado, surgiram mais de mil tipos penais distribuídos em mais de cem leis, as chamadas leis extravagantes. 

Para Sarney, de forma diferente, o NCP não será uma abstração. As polêmicas serão resolvidas de forma democrática pelo parlamento. Ele espera terminar a votação da lei no Senado até o fim do ano, e prevê a realização de audiências públicas para debater as questões. 

Efetividade 

Para o ministro Dipp, que presidiu a comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do NCP, o aspecto mais importante da proposta é a consolidação das leis penais vigentes no país em um único código, consistente, equilibrado e moderno, atual e voltado para o futuro. 

“Nós fizemos um grande sistema de direito penal”, ressaltou. “É um código que saiu da mesmice dos feitos em gabinetes por pessoas com alto grau de teoria, mas pouca experiência do mundo que nos cerca. Não é mais drástico nem liberalizante; é equilibrado e reflete os anseios da sociedade”, afirmou o ministro.

“Todos os grandes tipos penais estarão em um único diploma legal. Isso vai facilitar enormemente a compreensão da sociedade e dos operadores do direito, com uma legislação mais clara e mais efetiva”, afirmou. 

O ministro apontou também que a comissão não evitou temas polêmicas ou tabus, mas que o foro adequado para discuti-los é o parlamento: “Os debates serão acirrados, as controvérsias serão mantidas. O país tem desigualdades econômicas, sociais, filosóficas, religiosas e culturais muito grandes, e isso tudo deságua no parlamento. É essa casa, representante do povo, que vai elaborar finalmente o código.” 

Equilíbrio

Para o ministro, temas como bullying, ortotanásia e eutanásia, penalização de pessoas jurídicas e outros são polêmicos, mas já enfrentados por outras nações, em um sentido ou outro. Em seu entender, o NCP é mais equilibrado e atual. 

“Criamos o tipo penal do terrorismo, mas revogamos a Lei de Segurança Nacional; revogamos a Lei de Contravenções Penais – que não faz mais sentido –, mas tiramos dela e criminalizamos os jogos de azar não regulamentados; criamos o tipo penal das milícias, que afligem determinados estados”, exemplificou. 

A defensora pública de São Paulo Juliana Belloque, que participou da comissão, destacou que a legislação penal não é salvação para todos os males do país. “Nós temos que equacioná-lo com outras áreas do estado para tratar certas questões”, afirmou. 

Ela se referia mais especificamente ao tratamento dado ao usuário de drogas: “É preciso reprimir o tráfico, mas ter inteligência com relação ao usuário. O estigma do usuário como criminoso dificulta que ele procure ajuda, dificulta que a saúde pública trate esse usuário de maneira eficiente, com educação. Se ele sabe que a porta de entrada do estado é a delegacia e não um local de tratamento e educação, nós temos dificuldade de atingi-lo”, concluiu, apontando que o resultado dessa situação é o aumento do consumo e da dependência de drogas. 

Já o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou a equalização de certas penas, como do homicídio culposo, que teve a máxima aumentada de três para oito anos, ou até 11 em crime de trânsito. 

“A vida no Brasil valia muito pouco. Nós estivemos preocupados com a proteção dos bens jurídicos e com a segurança pública”, afirmou. “Mas nós conseguimos o equilíbrio. A prisão, o encarceramento, é como o antibiótico: se usado demais, se usado sem critério, perde o efeito”, ponderou. 

Democrático e transparente 

Dipp também destacou o fato de que as sessões deliberativas da comissão foram todas abertas, com a presença do público e da imprensa. “A sociedade debatia conforme as propostas iam sendo formuladas. Isso deu uma sensibilidade muito grande à comissão”, exaltou. 

Segundo o serviço “Alô Senado”, a sociedade enviou mais de 6 mil manifestações à comissão, que ouviu diretamente os cidadãos em quatro audiências públicas e dois seminários realizados em seis estados. 

Anatomia cidadã

O senador Pedro Taques, autor da proposição que deu origem à comissão de juristas, afirmou que o Código Penal em vigor é parte da anatomia do estado criado em 1937, nascido de uma Constituição não democrática. O novo projeto visará compatibilizar as normas penais, a sociedade atual e a Constituição Cidadã, de 1988. 

Taques também ressaltou a autonomia e independência dos trabalhos da comissão, que se organizou e procedeu sem interferências dos senadores. Para Taques, o anteprojeto marca a gestão de Sarney, ao restabelecer o papel de liderança legislativa do parlamento frente a outros Poderes da República. 

O convite para juristas e especialistas participarem da elaboração de projetos de reforma legislativa vem sendo empregado de forma ampla pelo atual presidente do Senado. Além do NCP, apresentado nesta quarta-feira, foram formadas comissões para reformar o Código de Processo Penal (CPP), o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Eleitoral (CE). Apenas neste último a presidência da comissão não coube a ministro do STJ. 

Segundo Sarney, a próxima etapa das reformas com que se comprometeu será a Lei de Execuções Penais (LEP). 

Fonte: STJ

Clique aqui e aqui e saiba mais sobre as mudanças trazidas no anteprojeto do novo CP.

MICROPOST 39: COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA DEVE SER FEITA NA POSSE, DECIDE CNMP

Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva.
Esse foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel.
Com a medida, foi alterado o artigo 3º da resolução CNMP 40/09. A deliberação foi tomada durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 27/6.

Fonte: Migalhas

MICROPOST 38: FERNANDINHO BEIRA-MAR QUER CURSAR EAD NA CADEIA. JUSTIÇA NEGA.

O TRF da 3ª região negou acesso à internet ao traficante Fernandinho Beira-Mar, preso em Campo Grande/MS. Por unanimidade, o tribunal reiterou a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em instituição prisional de segurança máxima. A decisão atendeu a parecer do MPF, que alegou que o acesso dos presos de alta periculosidade à internet é completamente inviável.
Beira-Mar pedia que, durante 2 anos, pudesse utilizar a internet para realizar curso superior à distância de gestão financeira da Universidade Católica Dom Bosco. Os advogados do traficante alegavam que o preso tem direito ao ensino dentro da penitenciária e que a educação contribui para a ressocialização do condenado.
O pedido havia sido indeferido pela 5ª vara Federal de Campo Grande, mas os advogados recorreram da decisão. Em resposta, o diretor da penitenciária explicou que ela conta com computadores ainda não instalados sendo "impossível proporcionar ao preso acesso à educação e ao mesmo tempo manter a rígida segurança, inerente ao sistema penitenciário federal".
Em seu parecer, a PRR - Procuradoria Regional da República da 3ª região a alta periculosidade dos detentos como fator de impedimento do acesso. A PRR ponderou ainda que seria necessário contratar um profissional de informática e que a medida teria que ser válida a todos os detentos. A Procuradoria destacou que o acesso à internet permitiria que o preso se comunicasse livremente com qualquer pessoa, possibilitando que continue a comandar a organização criminosa e determinar o cometimento de toda sorte de delitos.
A PRR da 3ª região sugeriu que os advogados do traficante solicitem à instituição de ensino que encaminhasse as aulas, bem como eventuais exercícios e materiais de estudos, por meio de gravação, "de forma que não haja necessidade de acesso à internet".

Fonte: Migalhas

MICROPOST 37: ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO NÃO GERA MULTA

Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão do contrato não gera a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI - Banco Múltiplo do pagamento da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários. 
Segundo o relator, ministro Horácio de Senna Pires, a maioria do tribunal tem entendido que o fato gerador da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT diz respeito a apenas o descumprimento dos prazos citados no parágrafo 6º daquele artigo para a quitação das parcelas devidas, "não importando, para tal, o atraso no ato de assistência sindical à rescisão". O voto do relator foi seguido de maneira unânime.
Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) não reconheceu o enquadramento de bancária da empregada, mas lhe deferiu a verba da multa do artigo 477, em decorrência do atraso na homologação da rescisão contratual junto ao sindicato, mesmo as verbas tendo sido pagas no prazo devido. O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu a empresa da condenação.
A empregada interpôs embargos à SDI-1, sustentando que o atraso na homologação da rescisão gerava a obrigação do empregador ao pagamento da multa, o que foi negado. 
Fonte: Conjur

MICROPOST 36: MÃE DE SEGURADO SÓ RECEBE PENSÃO MEDIANTE PROVA

A condição de dependência econômica da mãe do segurado morto, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso no qual a mulher pedia o reexame de uma questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salários mínimos. A própria mãe teria dois imóveis.
A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF-1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe, como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”.
Os desembargadores entenderam também que “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”.
Para o regional, não havia evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho que morreu, já ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”.
O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente. Desta vez para que o caso fosse analisado pela 2ª Turma. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida.
Fonte: Conjur

MICROPOST 35: STJ MUDA PROCEDIMENTO PARA PROCESSO ELETRÔNICO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai admitir o uso de petições assinadas eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, contanto que os dois tenham procuração nos autos. A decisão foi tomada pela Turma em análise de Questão de Ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado. Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão sobre procedimento.
A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.
A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes.
Fonte: Conjur

DEFEITO EM CARRO ZERO, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL, DECIDE STJ

A Fiat Automóveis S/A não terá de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu carro novo com defeito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu parcialmente recurso para afastar o pagamento.

A Fiat recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que condenou a montadora a pagar indenização por danos materiais por entender que os vícios no automóvel adquirido ensejam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o TJMA, houve depreciação do bem e, mesmo solucionado o problema no prazo legal, poderia o consumidor exigir um bem novo, devendo, ainda, a montadora se responsabilizar pelos danos morais causados à cliente. O Tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

No STJ, em sua defesa, a montadora sustentou ausência do dever de indenizar, tendo em vista que a consumidora não foi submetida a constrangimento ou sofreu aborrecimentos sérios. Disse que o único desconforto pelo qual ela passou foi o de ter sido vítima de um pequeno defeito. O veículo foi levado a reparo em uma concessionária e o problema foi devidamente solucionado em 30 dias, de acordo com o artigo 18, parágrafo 1º, do CDC. A Fiat argumentou, ainda, que a ocorrência de defeitos em veículos novos não enseja indenização por dano moral.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, ainda que tenham sido substituídas as partes viciadas do veículo no prazo estabelecido no CDC, se depreciado o bem a consumidora pode se valer da substituição do produto, com base no parágrafo 3º do artigo 18 do código. Porém, rever a conclusão a que chegou o acórdão do TJMA acerca da depreciação do veículo após o reparo não é possível no âmbito do recurso especial, devido à Súmula 7, que impede o reexame de provas.

Meros dissabores

Quanto ao dano moral, a ministra ressaltou que o tribunal estadual considerou indenizável o desgaste emocional da consumidora, porque teve de esperar o reboque para levar o seu carro ao conserto e foi impedida de desfrutar dos benefícios advindos da aquisição de um veiculo novo. Mas a jurisprudência do STJ, em hipóteses de defeito em veículos, orienta-se no sentido de que não há dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem abalo à honra e à dignidade da pessoa.

“Observo que a situação experimentada pela recorrida [consumidora] não teve o condão de expô-la a perigo, vexame ou constrangimento perante terceiros. Não há falar em intenso abalo psicológico capaz de causar aflições ou angústias extremas à ora recorrida. Trata-se de situação de mero aborrecimento ou dissabor, não suscetível, portanto, de indenização por danos morais”, acrescentou.

A ministra Gallotti acrescentou que apenas em situações excepcionais, quando, por exemplo, o consumidor necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar o veículo adquirido, a jurisprudência do STJ tem considerado cabível a indenização por dano moral em decorrência de defeito em veículo zero quilômetro. 

Fonte: STJ

TOQUE DE RECOLHER É VEDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DECIDE STJ

Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo para cassar uma portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP). 
Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. 
Conforme Zavascki, o ECA retirou do juiz atribuições não jurisdicionais, como as ligadas à criação, implantação e provocação de políticas públicas, agora delegadas a órgãos como os Conselhos Tutelares e Ministério Público e Poderes Legislativo e Executivo.
“O ECA criou as condições necessárias para a adequação da função jurisdicional às suas características originárias, conferindo a outros atores atribuições antes exercidas pelos magistrados, além da possibilidade de estes provocarem a jurisdição, através de processo regular”, afirmou o relator. 
Para o ministro, o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias fica limitado aos exatos termos do artigo 149 do ECA, só sendo possível disciplinar através de tais portarias a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados nesse artigo, sejam fundamentadas e não possuam caráter geral. 
“O que ocorre com o estatuto é que o exercício do pátrio poder foi reforçado. Exemplo: antes pai e mãe só podiam frequentar certos lugares com os filhos se o juiz de sua comarca o julgasse adequado. A legislação anterior autorizava o juiz a agir como se fosse o legislador local para esses assuntos, expedindo portarias que fixavam normas sobre o que os pais podiam ou não fazer nesse terreno”, explicou. 
O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder aos magistrados, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor.
“Ou seja, o juiz era autorizado, por lei, a interferir no exercício da cidadania dos pais em relação aos filhos. Agora, cabe aos pais disciplinarem a entrada e permanência dos filhos, desde que os acompanhem”, concluiu.
Fonte: Conjur

JUIZ USA DESPACHO PARA SE DESPEDIR DA JURISDIÇÃO

O Juiz Carlos Eduardo Reis de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Taubaté, usou um despacho para se despedir de sua jurisdição naquela unidade. No texto, de uma ação de consignação em pagamento, ele expressa o misto de sentimentos que o acometem no momento da despedida: a consciência de máxima dedicação e tristeza por abandonar os eficientes funcionários.

Salientando a postura de dedicação, atenção, cordialidade, presteza e eficiência dos companheiros, elogia a lealdade do escrivão. De acordo com ele, sem o trabalho deste "não haveria mínimo sucesso" nas tarefas desempenhadas pelo magistrado.

Nas linhas finais, ele ainda pede ao "Criador" que conforte àqueles que sua "atividade judicante possa ter causado dano".

Leia a íntegra do despacho:

VISTOS.
I – Depois de treze anos, cessada hoje minha jurisdição nesta unidade judiciária, restituo os autos em cartório sem decisão, para não incidir em nulidade absoluta.
II – Permito-me assinalar que dela me despeço com mescla de sentimentos: o derivado da consciência de que a ela dediquei máximo empenho – nos limites de minhas forças e capacidade – assim como o de tristeza por deixar a companhia dos funcionários do 5º Ofício.
É a todos eles que reservo o mais especial agradecimento, do fundo da alma. Indistintamente: estagiários, auxiliares, oficiais de Justiça, escreventes, chefes e escrivão. Todos eles incorporaram aquilo que estabeleci como postulado desde a data de instalação da 5ª Vara Cível: somos servidores do público; a eles devemos nosso trabalho, com dedicação, atenção, cordialidade, presteza e eficiência.
Particularmente, receba o Escrivão Moisés Rodrigues Barbosa minha pública declaração de que sem sua capacidade e sem sua lealdade, não haveria mínimo sucesso em nossa tarefa.
Deixo a 5ª Vara de Taubaté sem esconder que é, pelas estatísticas disponibilizadas, a melhor Vara Cível de entrância final do Estado de São Paulo, seja pelo número de processos em andamento, seja pelo percentual daquelas já julgadas (em trono de 25% do todo).
III – Rogo ao Criador que dê conforto àqueles que minha atividade judicante tenha causado dano, por imperfeita aplicação do Direito. Certamente cometi erros, mas debito-os à falibilidade própria da criatura.
IV – Por fim, peço licença para invocar Santo Padre Pio de Pietralcina: “Non turbi l'anima vostra il triste spettacolo dell'ingiustizia umana”.
Int. Taubaté, 21 de junho de 2012.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito


Fonte: Migalhas

MAIS UM ARTIGO INTERESSANTE DE LÊNIO STRECK

Desta vez, o procurador de justiça do Rio Grande do Sul, em artigo publicado pelo Conjur, trata dos "doutores" brasileiros.

Leia (clique aqui) e descubra o que o Dr. Lênio Streck quer dizer.

Abraços e até a próxima.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS QUE ELABORAM O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL AMPLIAM O ROL DE CRIMES HEDIONDOS


A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, na última terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante — caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
O crime de receptação também teve a pena aumentada e passou para de um a cinco anos de prisão (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada foi alterada para "coisa que sabe ser produto de crime" - na legislação atual está como "coisa que deve saber ser produto de crime".
No caso de receptação qualificada, os juristas propuseram diminuição da pena máxima, que atualmente é de oito anos, para seis anos de reclusão. Já a pena mínima continuaria igual: três anos. 
Já a receptação culposa foi mantida no Código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos — atualmente, vai de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser au,entada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal, que prevê a pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.

Fonte: Conjur

ENTREVISTA COM OS FUNDADORES DO MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE


O Conjur, publicou no último dia 17 de junho, uma entrevista com os três sócios fundadores de uma das maiores bancas do pais, o Machado, Meyer, Sedacz e Opice. Digo três porque o sócio Ernani Machado, faleceu em 2009.

Na entrevista eles relatam as transformações pelas quais o escritório teve de passar, do ponto de vista da gestão, além de abordarem temas como divisão de honorários, estrutura organizacional, etc.

Pra quem gosta de empreendedorismo jurídico, esta entrevista é uma bela apostila.

Não deixem de ler, basta clicar aqui.

Abraços e até a próxima.


CONSUMIDOR PODE DEVOLVER O BEM ARRENDADO SE NÃO PODE PAGAR POR ELE, DECIDE TJ/RJ


“Não é justo impor ao consumidor que não reúne mais condições de arcar com o pactuado permanecer na posse do automóvel quando tal fato lhe gerará desvantagens e onerosidade excessiva”. Com essa afirmação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, seguimento a recurso do Banco Itauleasing S/A que, ao recusar a devolução do bem, insistiu que deveria receber as parcelas restantes pela compra do carro.
O caso é de uma mulher que firmou contrato de arrendamento mercantil com o Itauleasing, em que se comprometia a pagar 60 prestações de R$ 536,31, sendo R$ 313,75 a título de Valor Residual Garantido (VRG). Após quitar 25 parcelas, se viu impossibilitada de depositar as restantes, razão pela qual ofereceu a restituição amigável do veículo.
Como o banco não aceitou a proposta, a autora entrou com ação na 51ª Vara Cível, postulando a suspensão da cobrança das parcelas, bem como a devolução do bem e da quantia correspondente ao VRG. Além disso, solicitou que não fosse inscrita nos cadastros restritivos ao crédito.
Em primeira instância, o pedido foi julgado precedente em parte. Embora o juiz Wilson Kozloweski Junior tenha decretado a rescisão do contrato e a devolução do VRG, considerou que o réu não poderia ser impedido de incluir o nome da cliente nos cadastros restritivos, pois ela não havia comprovado o pagamento da contraprestação e continuava usufruindo do automóvel até aquela data.
“Assim, ante a ausência de comprovação de que a autora cumpriu com a obrigação contratual de pagar o valor mensal da contraprestação, verba que possui natureza diversa da do VRG, e da qual não está desobrigada, não pode o réu ser impedido de eventualmente incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito”, justificou.
Insatisfeito com a decisão, o Itauleasing apelou ao TJ-RJ, sustentando que a consumidora firmara o contrato plenamente ciente de suas cláusulas e condições. Destacou também que não havia previsão legal para a devolução do carro.
Entretanto, o relator do caso, o desembargador Marcelo Buhaten, negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença da instância anterior. Afirmou que, considerando a natureza do mencionado acordo, em que a propriedade do bem é da financeira, o objeto arrendado pode ser devolvido a qualquer momento e que, de acordo com o Enunciado 169, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.
“Certamente, a manutenção da relação contratual importaria em verdadeira onerosidade excessiva à consumidora, que se vê atualmente desempregada, levando-a ao chamado superendividamento, o que deve ser evitado, em nome do princípio da dignidade da pessoa”, argumentou.
Quanto ao VRG, lembrou que ele é um débito complementar para que, ao final do contrato, o arrendatário possa optar pela compra do bem.
“Deste modo, resilido o contrato com a reintegração de posse ao réu, impõe-se ao arrendador a devolução do valor residual garantido (VRG), devidamente corrigido, (...) visando justamente a estabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o enriquecimento ilícito da instituição”, concluiu.
Fonte: Conjur

CASO DE IDOSA QUE MATOU ASSALTANTE NO RIO GRANDE DO SUL TRAZ DISCUSSÃO

A pergunta é a seguinte:

Diante de um fato criminoso praticado flagrantemente sob o manto de uma excludente de antijuridicidade, por exemplo, a legítima defesa, deverá o Estado mover a sua máquina no sentido de cumprir os trâmites persecutórios, especificamente a investigação criminal efetuada pela polícia judiciária, ou deve, simplesmente, ante o clamor público e a evidência midiática (e não jurídica, diga-se), arquivar o caso?

Utilizando como pano de fundo um caso que aconteceu no Rio Grande do Sul, em que uma idosa matou um assaltante que intentava contra ela, o desembargador federal da 4ª Região, Paulo Afonso Brum Vaz, disserta sobre o tema.

Clique aqui e leia o artigo.

E vocês, o que acham? Comentem.

Abraços e até a próxima. 


EM PAUTA NO SUPREMO OS LIMITES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista dos autos no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que discute a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos. Fux alegou que a Corte precisa analisar o caso mais profundamente para que a decisão não crie uma insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelos parquets.

Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa adiantaram seus votos e se posicionaram a favor do poder de investigação do MP, desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.

O placar atual é de 4x2. Por ora, apenas o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski são contrários à atuação investigatória do MP.

Fonte: Migalhas

ESQUECERAM DE MIM...


Infelizmente, este blog ficou esquecido nos últimos tempos, não por falta de interesse, mas sim, devido a falta de tempo deste blogueiro.

Na medida do possível, tentarei atualizar o blog, postando os fatos, as notícias e os julgamentos interessantes que ocorreram nos últimos dias.

E como de costume, não deixem de ler!!!

Abraços. 

sexta-feira, 8 de junho de 2012

DECISÃO DO STJ MITIGA EFEITOS DA DESISTÊNCIA RECURSAL

A ministra do STJ Nancy Andrighi, acompanhada, a unanimidade, pelos demais membros da Terceira Turma, rejeitou pedido de desistência protocolada pelas partes, após terem alcançado acordo, e resolveu julgar recurso especial que já havia sido incluído em pauta para julgamento antes da petição chegar aos autos.

Segundo a ministra, o recurso especial de autoria da Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua crescente utilização em atividades ilegais. Por isso, a ministra sugeriu à Turma que o julgamento fosse realizado.

A ministra manifestou profundo aborrecimento com a desistência de processos depois que eles já foram analisados e estão prontos para ir a julgamento, tendo em vista a sobrecarga de trabalho dos magistrados. “Isso tem sido constante aqui. A gente estuda o processo de alta complexidade, termina de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência”, lamentou.

A ministra reconhece que o pedido tem amparo no artigo 501 do Código de Processo Civil (CPC): “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ela entende que o direito de desistência deve prevalecer como regra. Mas, verificada a existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento.
A ministra considerou ainda que o referido dispositivo deve ser interpretado à luz da realidade surgida após da criação do STJ, 15 anos após a edição do CPC. “Infere-se que o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas, alcançando toda a coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos”, afirmou Nancy Andrighi.

Além disso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que o artigo 501 do CPC foi concebido em um período em que não havia número tão elevado de processos, sendo necessário atualizar sua interpretação.

O ministro Massami Uyeda lembrou que, nos casos dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ já decidiu que, uma vez pautados, não poderá haver desistência em razão do interesse público envolvido. Para ele, essa interpretação privilegia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a sociedade aguarda posicionamento da mais alta corte infraconstitucional.

O ministro Beneti ressaltou, por fim, que, mesmo com o julgamento de mérito, nada impede que haja a homologação do acordo entre as partes. “A tese aproveita a toda sociedade e o acordo fica válido individualmente entre os contendores da demanda judicial”, explicou. A ministra Nancy Andrighi espera mais um efeito: que as partes e advogados pensem melhor antes de recorrer.

Pois então, caros colegas, pensemos.

Abraços e até a próxima.

MICROPOST 34: COMISSÃO DE JURISTAS QUE ELABORA NOVO CÓDIGO PENAL CRIA O INSTITUTO DA BARGANHA NO PROCESSO PENAL

Na última reunião da comissão de juristas que elaboram o novo CP,  a comissão instituiu a barganha como técnica de composição entre as partes, que antecipa o cumprimento da pena e abrevia o curso processual.

A regra veda o regime inicial fechado.

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator.

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado.

“As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a defensora pública Juliana Belloque.

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora.

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é justiça falha”, disse.

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento.

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos.

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

MULTA POR DESCUMPRIMENTO OU ASTREINTES SÃO DEVIDOS À PARTE, DECIDE STJ

Atenção colegas advogados!!!

A 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que as multas por descumprimento de condenações judiciais, as chamadas astreintes, devem ser destinadas integralmente aos vencedores das ações, e não divididas com o Estado. "Seria de manifesta inconstitucionalidade a conversão ou redirecionamento de parcela de multa cominatória, estabelecida ou não em montante excessivo, ao Estado, por ofensa ao princípio da legalidade", afirmou o ministro Marco Aurélio Buzzi, que divergiu do relator dos dois recursos julgados, ministro Luis Felipe Salomão.

No início do julgamento, em março, Salomão havia sugerido importar o modelo adotado por Portugal: metade do valor da multa ficaria com o Estado e a outra metade com o credor. Na ocasião, o ministro sustentou que a divisão seria uma forma de evitar o enriquecimento sem causa quando o valor da multa aplicada fosse superior ao da condenação. Para ele, o Código de Processo Civil (CPC) seria omisso sobre o destino dos créditos.

Para o ministro Buzzi, que apresentou seu voto-vista, não há lacunas na legislação. Na opinião dele, as multas são uma medida compensatória pelo atraso no cumprimento da obrigação determinada em sentença. "As astreintes possuem uma função mais ampla, não devem ficar restritas ao direito processual. São eminentemente de direito material", disse. Os ministros Raul Araújo, Isabel Galloti e Antônio Carlos Ferreira votaram no mesmo sentido.

Este julgado certamente será bastante citado daqui pra frente.

Abraços e até a próxima.


quarta-feira, 6 de junho de 2012

MICROPOST 33: FLANELINHA PODE PEGAR ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros.

Não foi criado um tipo específico para a ação de "flanelinhas". Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Confesso que ficaria bastante feliz se esta proposta passasse no Congresso, e de fato, integrasse o novo Código Penal.

Pelo menos se instauraria a cultura do medo nos flanelinhas, que não se sentiriam tão livres como se sentem hoje para coagir os cidadãos que vão a um show, a um bar, ou a um teatro aqui em Salvador e em todo o país.

É esperara pra ver.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 5 de junho de 2012

MICROPOST 32: POSTO DE GASOLINA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO EM CASO DE ASSALTO A CLIENTES

O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ.

O ministro relator da matéria, Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao abastecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou.

O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma validade.

O ministro também fez questão de apontar que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação específica, a Lei nº 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral, ou seja, segundo o ministro, a lei inseriu nos risco inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral.

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

MICROPOST 31: CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS DÁ DIREITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL

A Segunda Turma do STJ concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital, porque, antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

O ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, observou o entendimento do STJ de que mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

Abraços e até a próxima.


sexta-feira, 1 de junho de 2012

MICROPOST 30: O DIREITO E O CONHECIMENTO JURÍDICO

Mais uma vez, trago ao conhecimento dos leitores, artigo do Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e, sobretudo, cientista do Direito, Lênio Streck, no qual ele trata do tema dos novos métodos do pseudo conhecimento jurídico.

Segundo ele, nos dias atuais de vasto acesso às informações, graças ao advento da Internet, o conhecimento, e sobretudo o conhecimento jurídico, tem perdido a profundidade necessária para o verdadeiro aprendizado de determinados institutos.

Exemplo disto são os novos compêndios jurídicos, lançados a todo tempo pelos novos autores que buscam passar o conhecimento de forma rápida, e por via de consequência, descontextualizada. Com isto, pode-se até alcançar o objetivo imediato, a aprovação num tal almejado concurso público, contudo, e ao mesmo tempo, distancia-se cada vez mais do verdadeiro saber jurídico.

Não deixe de ler, basta um simples clique aqui.

Vale a pena!

Comentem.

Abraços e até a próxima.