quinta-feira, 28 de março de 2013

TJ/SP MANTÉM CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ A CONSUMIDOR QUE QUERIA COMPRAR CARRO POR R$ 0,01

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão da 4ª vara Cível de Suzano/SP que julgou improcedente ação proposta por um consumidor, na qual pedia indenização a uma concessionária que, de acordo com ele, teria anunciado um veículo por R$ 0,01.

O apelante pediu indenização por dano moral no valor real do veículo em questão, R$ 34 mil. Ele alegou que a empresa afixou uma faixa na frente do estabelecimento com os dizeres "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". E também que encontrou uma oferta de R$ 0,01 em um Ágile, que constatou posteriormente ser, na verdade, R$ 34.500. Com isso, afirmou que se tratava de propaganda enganosa e, portanto feria o art. 30 do CDC.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente e o consumidor foi condenado a pagar custas processuais e multa por litigância de má-fé em 0,5% do valor atualizado da causa.

O demandante propugnou pela reforma da sentença, afirmando que a concessionária estaria obrigada cumprir a oferta anunciada e que não seria litigante de má-fé, pois não teria praticado nenhum ato atentatório à dignidade da justiça.

Em contrarrazões, a apelada alegou nunca ter afixado a faixa com o anúncio, e que, mesmo se tivesse feito, "um homem médio ao ler tal anúncio não interpretaria que um automóvel estivesse a venda por preço igual ou inferior ao de uma banana".

O relator, desembargador Mendes Pereira, argumentou que "é muito comum no ramo da publicidade, propagandas com uso de metáforas, hipérboles e outras figuras de linguagem com o evidente intuito de atrair clientela ao estabelecimento". Pereira afirmou ainda que a expressão popular "a preço de banana" é muito usada e por isso não indica que determinada mercadoria está sendo vendida a um preço baixo. "Não há nada no mercado que custe R$ 0,01. Nem mesmo a banana sugerida na propaganda é vendida por tão inexpressiva quantia", acrescentou.

A 7ª câmara entendeu que não restou provada a alegação de que fora afixada faixa e que, se a oferta fosse supostamente veiculada, não seria hábil a enganar o consumidor, inexistindo assim o dever de indenizar. Sobre a litigância de má-fé, constatou que "o autor utilizou-se da via processual para mover a máquina judiciária e alcançar objetivo manifestamente imoral e ilegal, consubstanciado na pretensão de evidente enriquecimento sem causa em prejuízo da apelada". Assim, manteve a decisão da 4ª vara Cível.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

MINISTRO DO STJ NEGA LIMINAR A NICOLAU DOS SANTOS NETO

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”. 

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. 

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). 

Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso. 

Câmeras

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.

A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. 

O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro. 

Saúde

O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo,  observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”. 

Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém – jovem ou idoso – é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.” 

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 27 de março de 2013

WALMART PAGARÁ R$ 155 MIL A EMPREGADO QUE FICOU PARAPLÉGICO EM ACIDENTE DE CARRO, DECIDE TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 155 mil a um trabalhador que ficou paraplégico em decorrência de acidente de automóvel quando viajava a serviço. A empresa argumentava que a culpa pelo acidente seria do empregado, que fazia o deslocamento entre filiais utilizando veículo da empresa, em vez de transporte público e, alegando responsabilidade concorrente, pedia redução da indenização.

O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, considerou que a decisão obedeceu ao preceito do artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado. Em voto que negou provimento ao recurso da empresa, o ministro, acompanhado por unanimidade, destacou que, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontram-se precedentes em que, para casos semelhantes (vítima de acidente de trânsito acometida de paraplegia), foram deferidas indenizações por danos morais com valor superior.

Excesso de jornada

De acordo com o relato nos autos, o acidente ocorreu em 3 de março de 2006, quando o empregado, responsável pelo conserto e manutenção de equipamentos em filiais da empresa no interior do estado, perdeu o controle do automóvel, saiu da pista e capotou. O trabalhador sofreu lesões de caráter irreversível na coluna vertebral que o deixaram paraplégico nos membros inferiores e, segundo a perícia, resultaram em incapacidade para exercer a atividade profissional que desempenhava até então.

O juiz da Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) constatou que o descumprimento de normas trabalhistas, como excesso de jornada em caráter habitual e a falta de treinamento contribuíram para que o acidente ocorresse. Além da jornada extenuante, inclusive na véspera do acidente, o magistrado aponta desvio de função, pois o trabalhador não tinha sido contratado para atuar como motorista.

A empresa recorreu ao TRT-RS alegando que o acidente foi um infortúnio, de difícil previsibilidade, e que a responsabilidade era do trabalhador, que preferia utilizar automóvel em seus deslocamentos. A sentença foi mantida e, em acórdão, foi ressaltada a culpa da empresa, que "submeteu o trabalhador a jornadas estafantes em atividade de risco, atuando com total falta de cautela, ensejando com este procedimento fadiga física e biológica em manifesto descuido à saúde do trabalhador".

Indenização majorada

O Regional decidiu, também, aumentar o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho de R$ 30 mil para R$ 155 mil, por verificar que esse era o valor médio aplicado na jurisprudência para a hipótese de empregado que se torna paraplégico em decorrência de acidente de trabalho. Segundo o acórdão, "o acidente resultou de culpa contra a legalidade, por diversas infrações de normas da CLT, aquelas afetas à duração da jornada, que se constituem em imposição de ordem física, biológica, econômica, social e moral, notadamente a regra do artigo 59 da CLT e  as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, fatores determinantes da responsabilidade civil".

No recurso ao TST, a empresa reafirmou não ter tido culpa no acidente, pois além de o empregado utilizar automóvel da empresa por sua conta, não havia comprovação de que a prestação de horas extras tenha causado o acidente de trânsito. Apontou também culpa do trabalhador, por não utilizar o cinto de segurança no momento do acidente e por dirigir mesmo estando cansado, e pedia que fosse considerada a culpa concorrente entre empregado e empresa, o que significaria a redução pela metade das indenizações concedidas.

Segundo o ministro Eizo Ono, a empresa não conseguiu descaracterizar quaisquer dos requisitos que implicam o dever de indenizar, nem conseguiu demonstrar que o trabalhador não usava o cinto de segurança durante o acidente. A Turma manteve, ainda, a condenação por danos materiais, determinando que a empresa mantenha plano de saúde e convênio com farmácia em favor do ex-funcionário.

Fonte: TST

DESCARGA ELÉTRICA DÁ INDENIZAÇÃO DE 110 MIL REAIS A MORADOR

O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, condenou a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, atual EDP Escelsa, a indenizar em R$ 110 mil o aposentado Carlos Roberto Félix, que sofreu um acidente dentro de casa, depois de encostar uma ferramenta de pedreiro num fio de alta tensão.

De acordo com os autos do processo nº 024.08.007079-0, Carlos Félix moveu Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e Estéticos contra a Escelsa, alegando que no dia 10 de março de 2007, ao guardar suas ferramentas na varanda de sua residência, sua régua de alumínio encostou no fio de alta tensão, que estava desencapado, provocando uma grande descarga elétrica.

Diz que, por causa da descarga elétrica, teve queimadura em 35% de seu corpo, permanecendo internado por mais de 100 dias. Segundo o aposentado, em decorrência das queimaduras, perdeu parte dos movimentos do braço e de dois dedos, e ainda várias queimaduras conforme demonstram as fotos juntadas aos autos.

Carlos Félix informa no processo que, apesar de estar aposentado, exercia atividade remunerada, realizando serviços de pinturas e obras. No processo, Carlos Félix afirma que o choque ocorreu porque a rede elétrica da Escelsa passava na época a alguns centímetros de sua varanda, ou seja, sem uma distância mínima de segurança, o que ocasionou todo o transtorno experimentado.

Nos autos, entretanto, a Escelsa apresentou sua contestação. Alega estar a rede de transmissão elétrica de acordo com as normas técnicas, sendo preexistente à construção do autor.

Laudo da perícia, no entanto, revela que a distância entre o primeiro fio de alta tensão, a partir da varanda do imóvel, é de 1,50 metro e, no caso da casa de Carlos Félix, o fio se encontra a 1,30 metro de sua varanda:

“Assim, resta patente a responsabilidade da requerida pelo acidente que causou danos ao demandante”, diz o juiz Marcos Assef do Vale Depes na sentença.

A condenação

1) A Escelsa foi condenada a pagar ao autor (Carlos Félix) a importância de R$ 60 mil a título de dano estético, corrigido monetariamente a partir desta sentença;

2) Condenada a pagar ao autor a importância de R$ 50 mil por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença;

3) Condenada a pagar ao autor pensão vitalícia, desde a ocorrência do evento danoso (10/03/2007), no montante correspondente a 0,48 salário mínimo mensal. Correção monetária a partir do evento danoso (10/03/2007) e juros de mora a partir da citação;

4) Condenada a ressarcir o autor de todas as despesas médicas e hospitalares oriundas do tratamento, bem como remédios e fisioterapias. O valor deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença por artigos;

5) Condenada a custear plano de saúde para o autor, devendo ainda arcar com todas as despesas inerentes ao referido plano de saúde e procedimentos médicos, laboratoriais, fitoterápicos e afins, que venham a ser realizados pelo demandante em razão do acidente descrito nos autos;

6) Condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora é arbitrado em R$ 5 mil reais, corrigidos a partir do proferimento desta sentença.

Fonte: TJ/ES

USINA PAULISTA É CONDENADA EM R$ 500 MIL NO TST POR TRABALHO DEEGRADANTE

A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias não eram separadas por sexo.

Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa recorreu ao TST.

Redução

A Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil. De acordo com a Turma, os tribunais superiores vêm admitindo rever o valor das condenações por danos morais com o objetivo de evitar "as quantificações que não respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade". 

Para os ministros, mesmo levando em conta a "inegável gravidade dos fatos", a capacidade econômica da usina e o número de trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas, o valor de R$ 1,7 milhões "não se mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta Turma". Para o colegiado, ao manter o valor fixado na sentença, o TRT não levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização e a extensão do dano.

Por último, a SDI-1 não conheceu recurso de embargos do Ministério Público com o objetivo de reverter a redução do valor da indenização. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso na SDI-1, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à do processo.

Fonte: TST

LOJA RENNER DEVERÁ RESSARCIR VENDEDORA PELOS GASTOS COM MAQUIAGEM E SAPATOS, DIZ TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma negou provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com sapatos a cada dois meses. Mas, segundo a Renner, todas as peças de vestuário que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras. A sentença deu ganho de causa à trabalhadora, e a rede foi condenada a ressarcir a vendedora os valores gastos.

No recurso levado ao TRT, a Renner alegou que a trabalhadora não comprovou, por meio de notas fiscais, a compra do material. Disse também que os valores apontados por ela na compra dos itens eram abusivos. Para o Regional, embora a própria testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Contudo, o TRT-RS reduziu para R$20 por mês o custo com maquiagem e R$80 com sapatos, semestralmente.

No recurso apresentado ao TST, a Renner alegou que a indenização "fere a regra do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 333 do CPC, pois a trabalhadora não comprovou as despesas realizadas". O relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais. Quanto aos sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Por unanimidade, a Segunda Turma resolveu manter a decisão regional.

Fonte: TST

RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO POR GESTANTE DEMITIDA NÃO ACARRETA NA PERDA DA INDENIZAÇÃO, DECIDE TST

A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego.

No primeiro caso, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho da 23ª Região. O entendimento foi o de que ela, ao não manifestar interesse em retornar ao trabalho e não comprovar a incompatibilidade de sua reintegração, teria caracterizado a renúncia ao direito assegurado pela norma constitucional.

Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, (Mister Cat, nome fantasia da Femag Couro e Moda Ltda.) e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusou-se a ser reintegrada.

A Quarta Turma do TST deu razão à gestante quanto ao direito à indenização pela estabilidade provisória, porque a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor.  Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão das instâncias inferiores contraria a jurisprudência sedimentada no TST.

Outro caso

O mesmo entendimento foi adotado pela Sexta Turma do TST para dar provimento a recurso de revista de uma empregada da M. A. Silva Equipamentos Hospitalares, demitida sem justa causa antes de saber que estava grávida. Ao comunicar seu estado à empresa, esta prontamente ofereceu o emprego de volta, mas, como a trabalhadora o recusou, as instâncias inferiores entenderam que houve renúncia à estabilidade da gestante.

O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, também citou diversos precedentes do TST, explicitando o posicionamento adotado pela Corte no sentido de que a recusa não afasta o direito à indenização pelo período estabilitário. Segundo ele, o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT "não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada".

A decisão foi por unanimidade para reformar o acórdão regional e condenar a empresa ao pagamento dos salários relativos ao período compreendido entre a data da dispensa e os cinco meses posteriores ao parto.

Fonte: TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO TRT NÃO É ADMITIDO NO TST

O fato de o agravo de instrumento correr junto com os autos principais não supre a irregularidade na sua formação, pois se tratam de processos independentes, sem relação de subordinação entre eles. Esse foi o entendimento adotado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para negar provimento a recurso de um bancário que não teve o agravo de instrumento admitido devido à falta de um documento considerado essencial: a certidão de publicação da decisão contra a qual pretendia recorrer.

Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento é cabível contra decisão que nega seguimento a recursos, como o ordinário, o de revista ou o agravo de petição, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT. Apesar de ser processado nos autos do recurso que teve seguimento negado, ele é considerado um instrumento autônomo. Assim, a ausência de traslado das peças essenciais à sua formação, como cópia da decisão agravada e procuração, justifica o não conhecimento do recurso.

Entenda o caso

Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou o seguimento a seu recurso de revista ao TST, um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A interpôs o agravo de instrumento. Ao analisa-lo, a Quarta Turma do TST não o admitiu, pois constatou que faltava a cópia da certidão de publicação da decisão regional.

O bancário interpôs então recurso de embargos à SDI-1 e apresentou julgado da Terceira Turma do TST com tese oposta à adotada pela Quarta Turma. O trabalhador alegou não haver motivos para o não conhecimento do agravo, pois a existência da cópia nos autos do recurso de revista supriria sua ausência nos autos do agravo de instrumento, já que ambos correm juntos.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negou-lhes provimento. Ele explicou que o item III da Instrução Normativa n° 16 do TST não permite o conhecimento de agravo de instrumento sem as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. E, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 18, da SDI-1, a certidão de publicação da decisão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, por ser "imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista", esclareceu.

O magistrado acrescentou que o fato de o agravo correr junto com o processo principal "não afasta a responsabilidade de a parte agravante trasladar todas as peças necessárias e essenciais, pois constituem processos distintos e independentes, de modo que é irrelevante que a certidão apta a comprovar a tempestividade do recurso de revista se encontre no processo o qual corre junto ao agravo".

A decisão foi por maioria, ficando vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Delaíde Miranda Arantes e Lélio Bentes Corrêa.

Fonte: TST

CONLUIO CONTRA CREDORES AUTORIZA ANULAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEIS DE EMPRESA FALIDA, DECIDE STJ

A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante. 

Os imóveis, onde estava construída a oficina da empresa falida, foram levados a leilão na Justiça do Trabalho e arrematados a preço vil antes da decretação da falência, mas dentro do período suspeito (determinado, no caso, pelo protesto mais antigo em aberto). Juntos, os dois imóveis da empresa falida foram arrematados por R$ 13.800, quando, segundo perícia, valeriam pouco mais de R$ 236 mil. 

A massa falida entrou com ação revocatória e a Justiça gaúcha reconheceu a ocorrência de fraude, mediante conluio entre a empresa falida e o adquirente dos bens. Segundo o processo, após a transferência da propriedade, o arrematante alugou os imóveis, por preço simbólico, a uma empresa de fachada formada pelos filhos dos sócios falidos. 

A sentença de primeiro grau, referendada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), julgou procedente a ação revocatória para anular a transferência dos imóveis e restituí-los à massa falida. 

Finalidade da norma

No recurso interposto no STJ, o arrematante alegou ofensa aos artigos 53 do Decreto-Lei 7.661 e 130 da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), ao argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a declaração de ineficácia do ato em ação revocatória, já que a alienação do bem se deu por leilão e não por contrato bilateral entre o falido e o adquirente. 

O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, explicou que o artigo 53 do Decreto 7.661, em que se apoia o acórdão do TJRS para decretar a nulidade da arrematação ocorrida no processo de falência, fala em “atos praticados com a intenção de prejudicar credores”, o que abrange não somente os atos negociais de direito privado, mas também, em certos casos, a própria arrematação realizada em outro processo, caso seja evidenciada atuação maliciosa da falida em detrimento dos interesses dos credores. 

Segundo o ministro Beneti, a alegação do arrematante de que a previsão do artigo 53 do Decreto 7.661 seria destinada apenas aos atos negociais “desatende à finalidade da norma, que é evitar a dilapidação do patrimônio do falido mediante atos fraudulentos” – os quais podem ser disfarçados por meio de hasta pública realizada em outro processo e concretizada por preço vil. 

“As normas jurídicas não podem ser interpretadas de modo a se obter resultado contrário ao sentido que lhe serviu de inspiração”, disse o ministro. 

Devolução do dinheiro 

A Terceira Turma também decidiu que não cabe ao arrematante a devolução imediata dos valores pagos pelos imóveis. A devolução deve obedecer à ordem de preferência de credores, estabelecida em lei. 

O arrematante alegava que a devolução imediata era devida, pois o requisito da boa-fé trazido pelo artigo 136 da Lei 11.101 só entrou em vigor após a arrematação, que ocorreu em julho de 2000. Portanto, segundo ele, mesmo sendo mantido o entendimento de que houve conluio para fraudar os credores da falida, a ausência de boa-fé não poderia ser impedimento à devolução imediata do dinheiro pago. 

O TJRS negou o pedido sob o argumento de que o arrematante não poderia ser privilegiado em relação aos demais credores. Para o ministro Sidnei Beneti, o julgamento do TJRS, além de justo, “possui sentido altamente moralizador no tocante a atos que se pratiquem à margem do rigor do processo falimentar”. 

Mesmo que o artigo 136 da nova Lei de Falências não seja aplicável ao caso, afirmou o ministro, “a solução dada pelo tribunal de origem bem observa, à luz da lei anterior, o melhor sentido de justiça que veio a merecer, depois, legislação expressa”. 

Fonte: STJ

STJ NEGA HABEAS CORPUS A POLICIAL ACUSADO DE ESTUPRO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal em que um policial militar é acusado de ter estuprado uma adolescente de 16 anos. 

O estupro teria acontecido no exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a delegacia. De acordo com a acusação, o policial determinou que o motorista estacionasse o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente. 

O réu responde pelo crime descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal. A defesa pediu a concessão de habeas corpus pelo STJ com a alegação de que houve constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao negar a ordem para revogar a prisão cautelar do réu. 

A defesa alegou que a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação. Além disso, o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da garantia da duração razoável do processo. 

O desembargador convocado Campos Marques, relator do pedido, entendeu que a prisão do policial encontra-se fundamentada, em razão de sua periculosidade e por se tratar de um agente da lei. 

Alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não mais admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, a Quinta Turma não conheceu do pedido. A Turma, entretanto, determinou que o juízo processante acelere o julgamento da ação penal. 

Fonte: STJ

WALMART É CONDENADO POR TORTURA PSICOLÓGICA DE EMPREGADOS NO TRT10

Chamar a atenção de funcionário por meio de microfone e expor o seu baixo rendimento no mural de trabalho, à vista dos demais colegas de setor, são atos desrespeitosos, pois ferem sua dignidade e autoestima. Logo, ensejam reparação na forma dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; e 186, 187, 927 e 932 do Código Civil.

Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a rede de supermercados Walmart a pagar dano moral por impor humilhações e chacotas a um auxiliar de depósito.

Relatos de testemunhas que trabalharam com o autor da ação trabalhista mostram que o ambiente era de cobrança extrema e que a voz dos chefes/encarregados era ouvida por todos, pois havia várias caixas de som espalhadas pelo depósito. Era comum, por exemplo, o chefe se dirigir aos subordinados nestes termos: "Atenção fulano, sua produção está baixa. Anda, aranha, vamos, lerdo!"

O ‘‘esculacho’’ público alimentava piadas e comentários sobre a pessoa do ‘‘esculachado’’, cujo nome, associado à baixa produção, era publicado num mural. Os relatos também revelaram revista íntima abusiva e que os empregados não eram livres para ir ao banheiro, tendo de apanhar ‘‘senhas’’ — prática mais tarde abandonada.

Tortura psicológica

Em vista desse quadro, o relator dos recursos no TRT gaúcho, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que os empregados estavam submetidos à tortura psicológica, pois a rede varejista se aproveitava de seu poder de mando para submetê-los a tais situações. Afinal, é natural que temessem a perda de seus empregos, admitiu o magistrado no acórdão.

Segundo o relator, o fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos os empregados, sem direcionamento específico a qualquer deles, não descaracteriza o dano moral incutido à pessoa do autor da ação. ‘‘A distinção entre o assédio moral e a gestão por injúria ou injuriosa é feita pela doutrina juslaboralista, mas esta é assente quanto ao dever do ofensor de indenizar o abalo produzido na esfera personalíssima do trabalhador em qualquer dos casos’’, explicou.

Nesse contexto, concluiu, o empregador, por meio dos seus superiores hierárquicos, praticou a chamada ‘‘gestão por injúria’’. Com tal atitude, expôs o reclamante a situação humilhante e indigna, com repercussões negativas a sua honra e imagem, ensejando a devida reparação. O quantum indenizatório, no entanto, caiu de R$ 54,5 mil (100 salários-mínimos) para R$ 15 mil. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

MINISTRO GILMAR MENDES CRITICA TAMANHO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou, nesta segunda-feira (25/3), o inchaço na estrutura do Judiciário durante seminário que discutiu uma reforma no Poder. O evento ocorreu no auditório do jornal Folha de S.Paulo, na capital paulista. “Será que precisamos de uma Justiça eleitoral desse tamanho? E a Justiça do Trabalho?”, questionou. É necessário, segundo ele, incentivar soluções para os conflitos fora dos tribunais. O Judiciário brasileiro tem 91 cortes, mais de 300 mil servidores e aproximadamente 16 mil juízes.

Também participaram do debate a cientista política da Universidade de São Paulo Maria Tereza Sadek; o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini; o ex-secretário nacional da Reforma do Judiciário, Sérgio Renault; e o jornalista da Folha de S. Paulo Frederico Vasconcelos.

Para Nalini, a lógica de gestão do Judiciário é falha e gera conflitos de competências. “Deveríamos fazer com que administradores profissionais cuidassem da parte operacional”, sugeriu. Segundo ele, o problema não está na quantidade de juízes ou de tribunais, mas no excesso de burocracia. “Pode ser feita uma nova organização do sistema, outra divisão que atenda às especificidades de cada região”, sugere Sérgio Renault, que é presidente do Instituto Innovare.

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público, é apontado como o principal avanço no planejamento de uma estratégia para o setor. “A grande marca da reforma do Judiciário é a criação do CNJ, pois é um instrumento de autotransformação”, elogiou Gilmar Mendes, que o presidiu entre 2008 e 2010. A ideia do órgão externo de controle do Judiciário, que só foi implantada em 2006, é discutida desde a Assembleia Constituinte de 1988.

Apesar do progresso no gerenciamento, o Conselho Nacional de Justiça ainda é incipiente na função punitiva, segundo os especialistas. Nos últimos cinco anos, apenas 40 juízes foram punidos pelo órgão. Desse total, 29 receberam a sanção máxima, que é a aposentadoria compulsória. “O número de processos instalados no CNJ é relevante, mas a quantidade de punições é pequena”, avalia Sérgio Renault.

Mas o papel repressivo, na avaliação de Gilmar Mendes, não é o mais importante. Comentando recente polêmica inaugurada pelo atual presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes afirmou que desconhece conluios entre juízes e advogados, como apontado na última terça-feira (19/3) pelo chefe do Judiciário. “Não identifiquei relações aéticas entre magistrados e advogados no período em que presidi o Supremo”, declarou.

Entre os principais trabalhos feitos pelo CNJ, foram destacados os mutirões carcerários; a medida que proíbe o nepotismo nos tribunais brasileiros — a Resolução 7/2005 —; e o Programa Começar de novo, de ressocialização de condenados. Para a professora Maria Tereza Sadek, no entanto, a estruturação do Conselho ainda está frágil. “O CNJ tem baixíssimo grau de institucionalização e ainda depende muito da sua Presidência”.

Mais desafios

Outra medida importantes trazida pela Emenda 45/2004 lembrada pelos palestrantes foi a súmula vinculante, mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF. A repercussão geral, que permite aos ministros do Supremo selecionar os recursos extraordinários segundo critérios de relevância, também foi elogiada, assim como a limitação dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.

As súmulas vinculantes, de acordo com os debatedores, ajudaram na criação de mais segurança jurídica e não restringiram a liberdade dos juízes. Já a limitação dos recursos serviu para desafogar os tribunais. “Ainda há muitos processos que chegam ao STF, mas o volume é bem menor. O grande problema agora não se encontra nas cortes superiores, mas nas instâncias inferiores”, opina Sérgio Renault.

A quantidade de processos, a burocracia e a morosidade do Judiciário prejudicam os cidadãos e contribuem para enfraquecer a iniciativa privada, criticaram os debatedores. “Há no Brasil um nível crescente de risco regulatório, envolvendo a atuação do fisco, das agências reguladoras e também da Justiça”, disse o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas Armando Castelar Pinheiro. Para ele, autor de estudos que relacionam a economia e o sistema judiciário, esses entraves afastam investidores e atrasam o desenvolvimento.

Com a demanda crescente, alavancada pelo aumento populacional e de acesso à informação, o estímulo às instâncias de mediação é considerado uma promessa de melhora. “A possibilidade de se criar meios extrajudiciais de solução de conflitos é importante”, ressalta Maria Tereza Sadek. Hoje há no país quase 100 milhões de processos em tramitação — uma ação para cada dois habitantes. “É preciso diminuir a cultura de judicialização. Atualmente, os Juizados Especiais, por exemplo, estão congestionados e não atendem mais às necessidades para as quais foram criados”, comentou Renault.

A resolução de conflitos antes de sua judicialização é uma das metas estabelecidas em outubro de 2012 no primeiro encontro da Comissão de Altos Estudos da Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, para o sistema nacional. As outras são o fortalecimento da Defensoria Pública, o tratamento adequado às demandas de massa, o estudo para a redução de litígios envolvendo o poder público, limites para julgamentos de repercussão geral e valorização dos tribunais de segundo grau.

A pesquisadora Maria Tereza Sadek ainda lembrou que, apesar das mudanças, os cidadãos mantêm má impressão sobre o setor. “Para quem é operador do Direito, não resta dúvida de que muitos problemas foram melhorados. Mas para a população, a percepção da Justiça é predominantemente negativa”, comenta a pesquisadora, que também faz parte da Comissão de Altos Estudos da Reforma do Judiciário.

Segundo ela, a forte presença de questões jurídicas na agenda pública, sobretudo quando expostas em jornais e na televisão, contribui para que as pessoas comuns tenham mais familiaridade com o assunto. O recente levantamento de dados sobre o setor, desenvolvido pelo CNJ, e a transparência de informações também foram apontados como ferramentas essenciais para aproximar o cidadão e o Judiciário.

Histórico da reforma

As propostas de reestruturação do Judiciário caminharam em rimo lento no Legislativo, no Executivo e nos próprios tribunais. Um passo importante foi a criação da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça, em abril de 2003. No Congresso Nacional, a reforma do setor foi aprovada apenas em novembro de 2004, após quase 13 anos de tramitação.

A Emenda Constitucional 45 foi responsável por outras mudanças significativas, como a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional, a extinção dos Tribunais de Alçada, a possibilidade de federalização de crimes contra os direitos humanos, além de ajustes na Justiça Militar e do Trabalho. A matéria teve origem na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda à Constituição 96/1992, do deputado Hélio Bicudo. Quando foi para o Senado, passou a ser chamada de PEC 29/2000, até ser aprovada a Emenda, em 2004.

A partir de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário passou a articular trabalhos com o Programa Nacional de Segurança de Cidadania. Entre as ações propostas estão a implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o fortalecimento da Justiça comunitária, assistência jurídica integral aos presos e familiares e também capacitação em Direitos Humanos e Mediação para profissionais de Direito.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA DA BAHIA DESBLOQUEIA BENS DE EMPRESÁRIO ACUSADO DE SONEGAÇÃO FISCAL

Acusado de liderar um suposto esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, o empresário Paulo Sérgio Costa Pinto Cavalcanti, da empresa Sasil, teve seu pedido de desbloqueio de bens aceito pelo juiz da 2ª Vara Federal de Salvador. De acordo com as informações do jornal A Tarde, o suposto esquema envolveria 300 empresas em vários estados e seria responsável pelo desvio de cerca de R$ 1 bilhão do fisco em 11 anos.

Em setembro de 2011, a Justiça já havia desbloqueado os recursos da Sasil e outras empresas de Cavalcanti, que chegou a ser preso. De acordo com o advogado de Cavalcanti, Gamil Föppel, o empresário considera processar os órgãos que teriam cometido "excessos" na operação. "No momento oportuno. Sem revanchismos, mas é necessário que as instituições e pessoas sejam responsabilizadas pelos seus excessos", disse, garantindo que "a rigor, não existe nem nunca existiu processo, porque não existe denúncia".

Segundo o advogado "há uma investigação que já dura cerca de 11 anos, sendo que, ao longo de todo tempo, jamais se pode imputar qualquer tributo a Paulo". Föppel diz ter ocorrido "um açodamento, um exagero manifesto, por ocasião da deflagração da 'operação'".

Operação

Em agosto de 2011, a operação alquimia iniciada pela Receita Federal, Polícia Federal e o Ministério Público Federal com o objetivo de desmontar um esquema que deve ter lesado os cofres da União em aproximadamente R$ 1 bilhão. Na ocasião foram cumpridos 31 mandados de prisão e 129 mandados de busca e apreensão em residências e empresas. A Justiça Federal também decretou o sequestro de bens de 62 pessoas físicas e 195 empresas, incluindo veículos, embarcações, aeronaves e equipamentos industriais e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.

De acordo com a Receita, durante as investigações, foram encontrados indícios de diversos crimes, como sonegação fiscal, fraude à execução fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A Receita informou ainda que as investigações começaram quando foram detectados indícios de crimes contra a ordem tributária em uma das empresas do grupo Sasil, com a suspeita de existência de fraudes na constituição de empresas utilizadas como “laranjas”.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

LANCHONETE BRASILEIRA É IMPEDIDA DE REGISTRAR NOME HARD ROCK NO INPI

A rede de restaurantes Hard Rock Cafe conseguiu no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anular pedido de registro de marca de uma lanchonete de Cajamar (SP). A Castelo Branco Lanches tentava usar o mesmo nome adotado pela companhia americana. A decisão administrativa encerrou uma disputa de aproximadamente 25 anos. As informações são do jornal Valor Econômico.

A empresa paulista encaminhou o requerimento de registro da marca "The Hard Rock Café" ao INPI em 1987. No ano seguinte, a rede americana solicitou administrativamente que o pedido fosse negado, alegando uso indevido de nome comercial.

De acordo com o advogado que representa a Hard Rock na ação administrativa, Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello Advogados, além de causar confusão ao consumidor, o registro contraria tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção de Paris.

A empresa não foi a única a tentar registrar a marca Hard Rock Café. Uma busca no site do INPI revela que mais de 30 companhias já entraram com pedidos para registrar a expressão ou parte dela.

Fonte: Conjur

ESQUEMA QUE USA LIMINARES PARA BURLAR CONSIGNADO CAUSA PREJUÍZO A BANCOS

A exploração de liminares tem possibilitado o calote a bancos que oferecem crédito consignado. Segundo as informações do jornal Valor Econômico, os principais alvos são convênios de empréstimo entre bancos e órgãos públicos — como Marinha, Aeronáutica, INSS, governos estaduais e prefeituras. O objetivo da manobra é liberar a folha de pagamento para empréstimos.

A operação começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados ou a própria validade do contrato. Os advogados pedem liminar com o objetivo de suspender o desconto das parcelas da dívida na folha de pagamento e desbloquear a chamada "margem consignável" — percentual máximo do salário ou benefício, em geral de 30%, que pode ser destinado ao pagamento do empréstimo.

Com a concessão da liminar, o desconto é suspenso e novas dívidas podem ser contratadas pelo cliente sem impedimento no contracheque. Um novo empréstimo, então, é tomado em outro banco, no que já se tornou conhecido como "ciranda do consignado". Com o novo empréstimo formalizado e o dinheiro em conta, o cliente desiste da ação judicial.

A reportagem do Valor mostra que 20 instituições financeiras já sofreram prejuízos em pelo menos sete estados: Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que já identificou mais de 28 mil processos desse tipo em diferentes comarcas. O presidente da entidade Renato Oliva suspeita que uma ou várias quadrilhas estejam por trás do golpe.

A margem geral de inadimplência nos consignados no país é baixa em relação a outras modalidades de crédito, em torno de 4% a 5%. Segundo Oliva, 0,8% decorre desse tipo de fraude. A ABBC não soube estimar o tamanho do prejuízo. Mas somente em duas comarcas da Paraíba, liminares envolvendo um convênio da Marinha significaram R$ 18 milhões em contratos suspensos.

Esquema

Participam do esquema advogados, supostas associações de funcionários públicos e correspondentes bancários — os chamados "pastinhas", que oferecem o empréstimo consignado por indicação ou pela internet. Os valores dos empréstimos são divididos entre os participantes. Há casos em que 50% do valor do novo empréstimo se destina a pagar pela fraude.

A manobra, porém, só funciona com a concessão das liminares. Pedido de providências enviado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba ao Ministério Público aponta que o município de Picuí (PB), com menos de 20 mil habitantes, recebeu mais de 5 mil ações revisionais de empréstimo consignado nos últimos dois anos. De janeiro a setembro de 2012, foram 4.433 ações só em Picuí, segundo o documento.

O pedido da OAB aponta que as liminares foram concedidas sem citar as instituições financeiras para que pudessem se defender no caso. Dessa forma, até que o banco tome conhecimento da existência do processo, os autores têm tempo para tomar novos empréstimos.

Em alguns exemplos citados no pedido de providências, o ofício enviado pelo juízo ao órgão pagador para "limpar" a folha, liberando a margem consignável, foi expedido antes mesmo da liminar. Em outros, isso teria ocorrido em um momento anterior à própria distribuição do processo.

No entanto, mesmo nos casos em que a liminar é derrubada, o advogado da ABBC Djalma Santos afirma que a dívida não é recuperada. Ele explica que o prejuízo já foi consumado, pois os servidores já contraíram empréstimos em outros bancos.

Fonte: Conjur

TJ/SP CONDENA HOMEM A PAGAR 9,3 MIL REAIS POR RACISMO CONTRA ATENDENTE

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que fixou indenização de R$ 9,3 mil por ofensa de caráter racial. De acordo com a 10ª Câmara de Direito Privado, a Constituição Federal prevê o racismo inafiançável e imprescritível. A corte ainda ressaltou que crimes resultantes de discriminação de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/89.

A atendente da empresa TVC Oeste Paulista, em novembro de 2008, foi vítima de discriminação em seu trabalho. Após pedido da funcionária que aguardasse a liberação de segunda via de boleto, um cliente se revoltou e disse que não iria esperar. O réu ainda afirmou que “nunca poderia ser bem atendido por uma crioula e agora que o Barack Obama venceu as eleições dos Estados Unidos, os negros estavam se achando”.

O relator designado do caso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou em seu voto que a indenização deveria ser ainda maior. “Entendo adequados os valores, mais severos, fixados em dois dos quatro acórdãos citados no voto do ilustre relator [TJ-SP, Ap. 0009622-14.2007.8.26.0114, R$ 20 mil, e TJ-RS, Ap. 70014191415, 20 salários mínimos]. Reprimem eles, com isso, o preconceito racial”.

Segundo Ciampolini, “é nessa linha que entendo que se deva seguir, para inibição de ofensas como aquela de que ora se cuida, infamantes da cidadania e afrontatórias aos artigos 1º, III, e 5º, I e XLII, da Lei Maior”. Além do racismo ser crime inafiançável e imprescritível segundo a Constituição Federal, é previsto pela Lei 7.716/89.

Embora tenha classificado a indenização como modesta, Ciampolini não reformou a decisão anterior. Da sentença da turma julgadora, tomada por maioria de votos, participaram também os desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi. 

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Conjur

CONFEDERAÇÃO QUESTIONA DECISÃO DO STF SOBRE REGISTRO DE SINDICATOS

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) apresentou nesta terça-feira (26/3) recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 269, que questiona normas do Ministério do Trabalho para o registro de sindicatos. 

De acordo com o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, a regulamentação discutida no ministério estipula regras como a necessidade de um número mínimo de pessoas interessadas para a formação de um sindicato, entre outras exigências. Segundo ele, a CNPL é contrária à exigência da identificação detalhada, com todos os dados pessoais, para os fundadores de um sindicato. “Como nem a fundação nem a estabilidade de emprego dos dirigentes sindicais são automáticas, fica aberta a porta às demissões injustificadas para aqueles que pretendem formar um sindicato, inviabilizando-os”, alega.

O advogado afirma ainda que a entidade já recorreu da decisão de Rosa Weber, solicitando que o processo seja examinado por todos os ministros, com o objetivo de manter ou reformar o ponto de vista da ministra.

“Entendemos que a arguição preventiva não só é cabível, mas também democrática e de extrema utilidade para a segurança jurídica do Brasil, evitando a entrada em vigor de atos governamentais que contrariam os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, neste caso, os preceitos de liberdade e de autonomia sindical”, informa o assessor jurídico da CNPL.

Na ADPF nº 269, a CNPL alega que a singularidade é a “exclusiva limitação à liberdade sindical” e, dessa forma, as regras em discussão no Ministério do Trabalho ameaçariam a liberdade e a autonomia sindical, previstas no artigo 8º, caput e inciso I, da Constituição Federal.

A entidade sustenta o cabimento da ADPF por entender que “ausente no ordenamento jurídico outro meio processual hábil a evitar a lesão”. No processo, a confederação defende ainda a concessão de liminar para suspender todos esses atos em tramitação no ministério e, caso a regulamentação entrasse em vigor, que a ADPF fosse convertida em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ao recusar o seguimento à ação, a ministra Rosa Weber disse que “é incabível o exercício preventivo do controle abstrato de constitucionalidade”. Para que a entidade ingressasse uma ADPF, seria necessário que a norma planejada pelo Ministério do Trabalho já estivesse em vigor. 

Com informações das Assessorias de Imprensa da CNPL e do STF.

Fonte: Conjur

DEFESA RECORRE AO STJ PARA REVOGAR PRISÃO DE NICOLAU DOS SANTOS NETO

O advogado Francisco de Assis Pereira entrou, nesta terça-feira (26/3), com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça em que pede a revogação da prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. O ex-juiz foi condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator do HC é o ministro Og Fernandes, da 6ª Turma.

Na segunda (25/3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a prisão domiciliar do ex-juiz, que foi movido para carceragem da Polícia Federal. Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Stefanini, a 5ª Turma do TRF-3 entendeu que o juiz da vara de execuções penais não tem competência para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar.

A defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é a “prisão preventiva mais longa da história” .

O advogado também argumenta que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A defesa de Santos Neto quer ainda a aplicação do princípio da inocência até o trânsito em julgado ou o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ recebe pedido


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na tarde desta terça-feira (26) habeas corpus que pede a revogação da prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma. 

A defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que, de todo modo, a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é a “prisão preventiva mais longa da história” do país. 

Alega ainda que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

A defesa invoca também a aplicação do princípio da inocência, lembrando que esse princípio foi respeitado pelo STF, até o trânsito em julgado, na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Em último caso, requer o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar. 

Sem competência

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a prisão domiciliar do magistrado e determinou sua imediata transferência para o cárcere. 

A prisão domiciliar havia sido concedida por juiz da 1ª Vara Criminal Federal e das Execuções Penais de São Paulo. O MPF alegou que o juízo competente para aplicação da prisão cautelar ou sua conversão em outras medidas é o juízo do processo de conhecimento, de forma que o juízo da execução só poderia praticar atos de natureza executória da pena e não cautelar. 

O TRF3 entendeu que o juiz da execução realmente não tinha competência para converter a prisão cautelar em domiciliar. Segundo a decisão, a aplicação da lei mais benéfica ao réu só poderia ser realizada pelo juízo da execução após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que ainda não ocorreu.

A decisão também considerou que perícia médica oficial concluiu que a melhora no estado de saúde de Neto tornou desnecessária a prisão domiciliar. Contudo, ele deve ser recolhido em local adequado para uma pessoa com mais de 80 anos de idade. 

Também favoreceu o retorno do magistrado à prisão o fato de ele ter cometido falta grave durante o cumprimento da pena. Neto mandou instalar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência que alojava os policiais federais encarregados de vigiá-lo, passando de fiscalizado a fiscalizador. 

Fontes: Conjur, STJ

DEMÓSTENES TORRES DEVE SEGUIR AFASTADO DO CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA

O ex-senador Demóstenes Torres deve continuar afastado do cargo de procurador de Justiça de Goiás por pelo menos mais 60 dias. É o que decidiu a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Claudia Chagas nesta terça-feira (26/3). A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do CNMP. Ele saiu do posto após denúncias sobre o seu envolvimento com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A conselheira decidiu individualmente porque o prazo final do afastamento do procurador venceria no próximo sábado (30/3), e Demóstenes já poderia retomar as atividades no Ministério Público de Goiás na segunda-feira (1º/4). De acordo com Cláudia Chagas, a medida preventiva se aplica porque as apurações sobre o caso ainda estão em andamento.

“A presença do requerido no MP-GO, exercendo as atribuições de procurador de Justiça, é inconveniente ao serviço e pode vir a colocar em dúvida a credibilidade da instituição perante a sociedade”, afirmou na decisão. Mesmo afastado, Demóstenes Torres continua recebendo o salário de procurador, de cerca de R$ 24 mil. A próxima sessão do Conselho está agendada para o dia 23 de abril. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

O Senado aprovou nesta terça-feira (26/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil — sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade, com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. 

A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher também acompanhou a votação. De acordo com a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não significará um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.

“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam 13º salário, férias, INSS e já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então, para esses, o aumento é muito pouco”, disse. O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na terça-feira (2/4). 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

PROCURADOR FEDERAL NÃO PRECISA DE INSCRIÇÃO NA OAB, DECIDE TRF4

Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Logo, não ficam obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, para adquirir capacidade postulatória.

Ao acolher esta tese, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença da Vara Federal de Joinville, que desobrigou cinco procuradores da União em Santa Catarina de se submeterem ao regime disciplinar previsto no Estatuto da OAB.

Quando do julgamento do mérito da causa no primeiro grau, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior acabou se alinhando às razões que embasaram a concessão de tutela aos autores, confirmando-as.

Conforme o juiz, a representação judicial e extrajudicial da União e a capacidade postulatória dos procuradores federais, como representantes da União, decorrem do próprio texto constitucional, complementado pela legislação de regência — e não da inscrição nos quadros da OAB.

‘‘Além disso, os integrantes da advocacia pública têm deveres e direitos próprios, autônomos e alheios à OAB, expressos na legislação de regência, a qual é incomunicável com as disposições do Estatuto da OAB, e se submetem ao poder de fiscalização correcional privativo da própria AGU, e não da OAB’’, complementou.

Por fim, o juiz destacou que a presidente do TRF-4, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, em decisão liminar submetida ao Plenário em 11 de janeiro de 2012 deferiu, em parte, efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que negava a pretensão de desnecessidade de inscrição de procurador federal nos quadros da OAB. Os fundamentos: a matéria tratada no recurso já recebeu indicativo de submissão ao procedimento de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal — AI 766.777/RO, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A decisão da desembargadora Maria Lúcia, em Apelação Reexame Necessário, foi tomada na sessão do dia 8 de março.

Pedidos da inicial

Os cinco procuradores federais, integrantes da Advocacia-Geral da União, foram à Justiça para se desobrigar da vinculação à OAB. Informaram na inicial que ingressaram na AGU entre os anos de 2002 a 2004 e que os respectivos editais de concurso público não continham qualquer exigência de filiação à entidade — seja para a inscrição, para a posse ou para iniciar as funções.

Pediram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 3°, da Lei 8.906/94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante com a função pública.

Os autores pleitearam, ainda, a não-aplicação da Orientação Normativa CGAU 1, de 21 de junho de 2011, e normas internas da AGU que os obrigam a se inscrever na OAB.

Pediram também que, caso reconhecida a constitucionalidade do dispositivo contestado, fosse declarada a correta interpretação do inciso I, do artigo 28, da Lei 73/93; e do parágrafo 1º, do artigo 38, da Medida Provisória 2.229-43/2001, para que se permita o exercício da advocacia privada fora das atribuições do cargo — salvo em causas ajuizadas em desfavor da União.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.

Fonte: Conjur

FATURAMENTO DE GRANDES ESCRITÓRIOS CRESCEU MAIS DE 15% EM 2012

Tradicionalmente, escritórios não revelam seu faturamento publicamente. Os rankings divulgados sobre o crescimento das bancas mostram apenas variações no número de advogados e casos patrocinados, o que distorce a comparação quando se inclui na balança os escritórios especializados em causas de massa. Para mostrar a importância de cada banca no cenário econômico nacional, a revista Consultor Jurídico perguntou às sociedades mais bem posicionadas no ranking anual da publicação Análise 500 qual foi o volume, em Reais, de negócios que passaram por elas em 2012. Embora a maioria não tenha respondido, os números impressionam. Apenas quatro dos maiores escritórios do país cuidaram de transações que, juntas, movimentaram, numa estimativa modesta, ao menos R$ 83 bilhões no ano passado.

Só pelo Demarest e Almeida Advogados passaram negócios que somaram R$ 42,4 bilhões, nas áreas de agronegócios, fusões e aquisições, Direito Bancário, Financeiro, Concorrencial, Regulatório e Tributário. O faturamento cresceu 12% em 2012. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, Bancário, Cível e Arbitragem. Em 2012, o escritório estreou as novas áreas de Direito Agrofinanceiro e de Infraestrutura, que, segundo a banca, surpreenderam. Para 2013, ano em que o Demarest completa 65 anos, a expectativa é crescer pelo menos 15%.

Pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados passaram, no ano passado, operações que movimentaram R$ 35 bilhões. Ao todo foram contabilizadas 130 transações principalmente nas áreas de fusões e aquisições, mercado de capitais, Direito Bancário, Infraestrutura e Imobiliário. Só em fusões, os cerca de 50 negócios conduzidos pelo escritório chegaram a R$ 10 bilhões. Segundo a banca, esse foi um dos setores com maior crescimento, além do de Infraestrutura e Tributário. Em 2012, foram inauguradas as áreas de Compliance e de Integridade Corporativa. Para 2013, a expetativa é crescer entre 5% e 10%.

O escritório passou por uma reformulação na gestão no último ano. A sócia Raquel Novais assumiu o comando administrativo que cabia antes a Nei Zelmanovits. Sua função é coordenar as áreas práticas, liderar a execução do plano anual, supervisionar o desempenho econômico do escritório e comandar o relacionamento institucional com os clientes mais relevantes e os em potencial. O modelo de gestão também mudou. O novo Comitê Diretivo, submetido ao Conselho — antigo Conselho Executivo, hierarquicamente abaixo da Assembleia de Sócios —, foi criado para gerenciar o dia a dia da banca, administrativa e juridicamente. O órgão é presidido por Raquel e formado ainda pelos sócios coordenadores de cada área da banca, além dos representantes dos escritórios regionais. De acordo com a banca, o objetivo foi aperfeiçoar o negócio dando clareza às metas estipuladas e tornando a aferição de resultados mais precisa. Dinamizar o negócio, alinhar as áreas e melhorar o desempenho no mercado foram outros motivos.

O Barbosa, Müssnich & Aragão cresceu 15% em 2012. Em número de advogados, a banca passou de 340 para 350, e de 37 para 41 sócios. As áreas de Direito Societário, Tributário, Contencioso e Arbitragem foram destaque — esta última com um “boom”, segundo o sócio Francisco Müssnich, que lembra a já conhecida fama de “vedete” do escritório na área societária. “Estamos na frente sem conseguirmos sequer enxergar o segundo lugar”, gaba-se. Dentro dos casos de Direito Societário, Müssnich ressalta questões ligadas a infraestrutura, como as construções de estádios para a Copa do Mundo de 2014. “Muitos casos não podem ser vistos de maneira isolada, mas sim com um olhar multidisciplinar.” Segundo ele, a ideia é investir em novos campos de atuação. “A fidelidade do cliente já foi maior. Hoje, se ele não tiver o escritório como referência em outras áreas, só vai nos procurar naquela em que nos conhece.” Por isso, ele diz, o BM&A prioriza envolver todas as áreas nas operações. “Antes, todo mundo via seu trabalho como um feudo, mas o mercado mudou.”

Na área de fusões e aquisições, apesar de transações de vulto, não houve crescimento em relação a 2011. “Não caiu, mas ficou estável”, diz Müssnich. Entre as principais operações está a reorganização societária do grupo Oi — Tele Norte Leste Participações S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Brasil Telecom S.A., que juntas têm valor de mercado estimado em mais de R$ 30 bilhões. O escritório também trabalhou na aquisição, pela Cielo S.A., de 100% das ações da americana Merchant e-Solutions, por US$ 670 milhões. Outra transação de peso foi a compra, por R$ 1,25 bilhão, de 100% do capital social da Brazilian Finance & Real Estate S.A. pelo Banco Panamericano S.A e pelo Banco BTG Pactual S.A. O escritório ainda atuou na compra do Hospital Santa Luzia; do Hospital do Coração do Brasil; do Hospital Santa Lúcia; do Hospital Nossa Senhora de Lourdes; e do Instituto Pediátrico de São Paulo pela Rede D’Or, e na formação de joint venture entre a Petroserv e a Sete Brasil para construção, afretamento e operação de duas sondas de perfuração em águas ultra-profundas da camada do pré-sal e na negociação de contratos de afretamento e operação com a Petrobras. A banca deu apoio tributário na criação de uma joint venture entre a Cibe Investimentos e Participações S.A. e a Autostrade per l'Italia S.P.A., que será proprietária das concessionárias de rodovias Rodovias das Colinas S.A.; Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.; e Triangulo do Sol Auto Estradas S.A. Uma segunda joint venture ainda foi criada para ter parte do capital social da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

O faturamento da banca aumentou nas áreas de Direito Ambiental, Arbitragem e, principalmente, Tributário. “Com as contratações dos sócios Paulo Marcelo de Oliveira Bento, em 2012; e José Otavio Haddad Fallopa, em 2011, azeitamos o setor”, comemora Müssnich. Segundo ele, a meta a ser perseguida em 2013 é repetir o crescimento do último ano. O administrador aposta que a arbitragem e questões societárias e de infraestrutura ligadas aos eventos esportivos internacionais no país vão gerar maior volume de negócios neste ano.

Brasileiros no exterior
O Trench, Rossi e Watanabe contabilizou receita 20% maior em 2012, puxada principalmente pela área tributária. Operações de outbound, em que multinacionais brasileiras se expandem no exterior, ganharam espaço. “Cada vez mais as empresas brasileiras têm solicitado suporte legal no seu processo de internacionalização e temos focado boa parte da equipe de trabalho em esforços voltados para essa iniciativa”, diz a sócia-diretora Claudia Prado. No último ano, o escritório passou a atender também indústrias nas áreas de aviação, mineração e naval.

Entre as principais operações estão a aquisição, pela norueguesa Yara International ASA, do negócio de fertilizantes da Bunge Brasil por US$ 750 milhões. A banca também prestou consultoria à State Grid Corporation of China na aquisição de cinco ativos de transmissão de eletricidade de alta voltagem no Brasil da espanhola Actividades de Construcción y Servicios. A empresa deve investir R$ 1,86 bilhão na operação, uma das maiores na área de energia no país. Outra transação relevante foi a aquisição, por R$ 111 milhões, de 100% dos ativos de cogeração de energia elétrica e vapor d’água da SPE Lacenas Participações Ltda. — controlada pela Usina Açucareira Ester — pela CPFL Renováveis. A joint venture formada pela Pacific Hydro e a Vale para a construção e operação de dois parques eólicos no Nordeste brasileiro também teve consultoria do Trench, Rossi e Watanabe. Por meio da parceria serão investidos cerca de R$ 650 milhões em dois projetos no Rio Grande do Norte.

Já o TozziniFreire estima que a receita tenha aumentado entre 10% e 15%. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, infraestrutura, mineração, meio ambiente, Direito Imobiliário, concorrência, arbitragem e compliance. “Considerando as necessidades de investimento e expansão da infraestrutura no Brasil nos próximos anos, institucionalizamos nosso grupo de Engenharia e Construção, que está organizado para suprir as necessidades de todos os participantes da indústria, incluindo empreendedores, empreiteiros, fabricantes, projetistas e agentes financeiros”, resume o sócio José Luís Freire. O escritório esteve envolvido em pelo menos 95 operações e almeja repetir o crescimento em 2013.

O Bichara, Barata & Costa Advogados viu sua receita decolar em 2012. Segundo informações do escritório, o crescimento foi de 70% em relação ao ano anterior. Para atender ao aumento na demanda, o número de advogados saltou de 150 para 200.

As principais responsáveis pelo avanço foram as áreas de contencioso tributário, previdenciário, cível, imobiliário e de comércio internacional, conta o sócio Luiz Gustavo Bichara. “O contencioso tributário é nosso flagship, que oferece um crescimento constante. Chova ou faça sol, sempre está bem”, comemora o tributarista. Entre os casos defendidos estão o direito de crédito de ICMS sobre ativos cedidos a terceiros via contrato de comodato, julgado no Superior Tribunal de Justiça, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). A banca conseguiu o reconhecimento de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, de disputa sobre o ISS incidente sobre licenciamento de software, e uma vitória no STJ acerca da cobrança de PIS e Cofins sobre frete.

Nas causas previdenciárias, o BBCA passou a contar com o sócio Fábio Berbel, ex-procurador do INSS, a quem Bichara atribui parte do sucesso. Insight importante foi também a percepção de um nicho de mercado pouco explorado no contencioso cível. “Há um espaco enorme entre as questões bilionárias, que estão nas mãos dos principais players de contencioso cível, e as de massa. São causas de até R$ 10 milhões, em que não se justifica pagar honorários de um ‘medalhão’ na área, mas que também não podem ser tratadas como de massa”, explica Bichara.

Fora do contencioso, a atuação em comércio exterior trouxe gratas experiências, na opinião do sócio. O escritório colaborou, em nome de indústrias brasileiras, na investigação, feita pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, sobre a importação de calçados da Malásia. Em setembro, a Secex proibiu as importações brasileiras da empresa malaia Innovation Footwear Manufacturer por suspeita de que vinham, na verdade, da China, com quem o Brasil suspendeu negócios do ramo. A investigação do ministério concluiu não ser possível comprovar que os calçados vinham realmente da Malásia. Foi a segunda investigação feita para identificar se os importadores estão burlando o direito antidumping contra os sapatos chineses. As importações caíram de US$ 14 milhões para US$ 418 mil após a abertura da investigação. As sócias Carol Monteiro de Carvalho e Andrea Weiss Balassiano atuaram no caso.

Com 50% dos profissionais sediados no Rio de Janeiro, o BBCA foi acionado em diversos casos imobiliários, principalmente devido à movimentação gerada pela expectativa dos grandes eventos esportivos dos próximos anos — a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O escritório atua em projetos como o Porto Maravilha e o Parque Olímpico. “O volume nessa área tem sido inacreditável e há até dificuldade em se encontrar bons profissionais em número suficiente”, diz Bichara. Ainda em infraestrutura, a banca defende clientes no licenciamento ambiental da Ferrovia Transnordestina. Além dessas, outra área que trouxe novos trabalhos foi a recém-criada sobre Direito Minerário. “Para 2013, a ideia é investir no desenvolvimento da área de mineração e na de Direito Societário e em M&A”, finaliza o sócio.

Outro escritório que registrou forte crescimento foi o Dantas, Lee, Brock & Camargo, que divulgou aumento de 63% no número de casos sob seus cuidados. Com mais de 300 advogados — 41% a mais que em 2011 —, a banca atribui o crescimento à terceirização dos departamentos jurídicos das empresas.

“Nossa maior demanda continua sendo na área de contencioso”, observa o sócio-diretor Guilherme Dantas, ao destacar modelo pioneiro de conciliação pré-judicial desenvolvido pela equipe, que tem contribuído para “desjudicializar” os conflitos entre empresas e consumidores. “Cerca de 70% das audiências de conciliação terminam em acordo.” No ranking da revista Análise de 2012, o escritório aparece em 3º lugar na especialidade de contencioso de massa.

Os bons ventos alcançaram também as bancas menores e as boutiques. A mineira Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, especializada em Direito Empresarial e com 19 advogados — todos sócios —, divulgou crescimento de 25% em seu faturamento em 2012. Para 2013, segundo o sócio Ricardo Moreira, a expectativa é repetir o resultado.

O Moraes Pitombo Advogados, especializado em Direito Criminal e em casos específicos de contencioso cível, viu seu faturamento crescer 18% no último ano. De acordo com o sócio Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, a proposta para 2013 é investir em tecnologia e no aprimoramento dos advogados, além da ampliação da filial de Brasília.

Fonte: Conjur

ESCOLA PÚBLICA DEVE TER CUIDADOR PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA, DIZ TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma criança com deficiência tem direito a um cuidador especial na sala de aula na escola onde estuda, em Santos. O entendimento da corte é que a educação pública deve ser inclusiva e os profissionais auxliares atendem às necessidades especiais pedagógicas dos alunos.

Segundo o defensor público que atuou no caso, Thiago Santos de Souza, a aluna tem problemas para se locomover no colégio. “A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que tenham acesso à educação com dignidade”, diz.

Os desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP concordaram que as crianças com deficiência apenas terão educação de qualidade se supridas suas necessidades pedagógicas. “Para infantes e jovens portadores de necessidades especiais apenas e tão somente se atingirá o fim educacional ventilado em lei, ou seja, formação de cidadãos e futuros profissionais, se eles tiverem acesso a ensino de qualidade e em perfeita sintonia com suas necessidades”.

De acordo o relator e presidente da Seção de Direito Privado, Silveira Paulilo, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente repete a regra do artigo 227 da Constituição da República, quanto ao dever estatal de garantir políticas de educação em caráter de absoluta prioridade. A Deliberação 68/2007 do Conselho Estadual de Educação ainda reforça como proposta pedagógica a educação inclusiva, “devendo ser assegurado atendimento educacional especializado”.

A decisão confirma a sentença proferida em dezembro pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos. Nessa decisão, o juiz mencionou que a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) prevê apoio educacional especializado para atender as pecualiaridades de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino.

Outros pedidos para contratação de cuidadores especiais e professores auxiliares em escolas públicas da região têm recebido decisões favoráveis na primeira instância. “Atuamos em pelo menos oito casos deste tipo. Esta é a primeira ação cuja sentença a favor foi confirmada no Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirma o defensor público Thiago Santos de Souza.

Segundo ele, uma das demandas mais comuns nas escolas é de profissionais que saibam a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), usada na comunicação com surdos. A Defensoria Pública também atua em solicitações de equipamento para garantir acessibilidade às crianças e adolescentes, como cadeiras de rodas motorizadas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Conjur

STF RECEBE AÇÃO DA OAB CONTRA LIMITES DE DEDUÇÃO COM EDUCAÇÃO EM IMPOSTO DE RENDA

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927, com pedido de liminar, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade questiona dispositivos da Lei 9.250/1995, com a redação dada pela Lei 12.469/2011, que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes.

Segundo a ação, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo assessor jurídico do Conselho Federal da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e pelo tributarista Igor Mauler Santiago — que apresentou a proposta ao Plenao da OAB em 2011, quando era membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei, que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.

A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.

De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo a ação, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.

“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.

A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.

Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF — 30 de abril —, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário. Outra alternativa é a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a ADI 4.927.

Fonte: Conjur