quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SERVIDOR DO JUDICIÁRIO PODERÁ FAZER CURSO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DE APLICATIVO

Um projeto do CEAJud - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário, do CNJ, que está em fase de concepção, vai possibilitar ao servidores do Judiciário a realização de cursos a distância por meio de aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Informação foi divulgada nesta terça-feira, 29, pelo chefe do setor, Diogo Albuquerque Ferreira, durante o 5º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, em Brasília/DF.

"Queremos desenvolver um aplicativo para que possamos mostrar a relação dos cursos e o conteúdo programático deles, mas também para que as pessoas possam se inscrever nos treinamentos e fazer os cursos nos próprios smartphones e tablets", afirmou o servidor do CNJ.

Segundo o chefe do CEAJud, a ideia é aproveitar a massificação dos dispositivos móveis e da tecnologia da informação. "Hoje quase todo mundo tem smartphone e acesso à internet no celular", disse Ferreira.

A novidade foi concebida por um dos tutores de cursos do CEAJud, Leonardo Ayres Santiago, e seria acessível em vários sistemas operativos móveis, como iOS e Android. O desenvolvimento da ferramenta está em curso e o processo é aberto a interessados.

A previsão é de que o aplicativo seja apresentado até o ano que vem. "É um dos nossos projetos para 2014. No fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário de 2014, podem me cobrar", garantiu Ferreira.

A distância

Desde que começou a funcionar, em novembro de 2011, o CEAJud qualificou cerca de 10,6 mil servidores por cursos a distância. Atualmente, cerca de 25 cursos são ofertados, em diferentes áreas relacionadas à Justiça. Na próxima segunda-feira, 4, começará o 2º Ciclo de Capacitação do Poder Judiciário, com 12 cursos diferentes, entre eles Administração Judiciária e Gestão de Projetos. O período de inscrições, que duraria quatro dias, foi encerrado 36 horas após ser aberto, porque as 7,2 mil vagas foram preenchidas.

Fonte: Migalhas

CIPEIRA ELEITA EM PROCESSO SEM VALIDADE NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE, DIZ TST

A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.

A trabalhadora buscou a Justiça para reclamar que, apesar de ter estabilidade, foi demitida da agência do banco na cidade de Catolé do Rocha/PB em novembro de 2012. Afirmou que fora eleita em outubro de 2012, quando os funcionários se reuniram em assembleia e a escolheram para representá-los na CIPA da agência, com mandato até setembro de 2013, em conformidade com o artigo 165 da CLT.

O Bradesco afirmou que a trabalhadora não era detentora de estabilidade porque seu nome teria sido escolhido em processo eleitoral sem validade, uma vez que não teriam sido cumpridos vários requisitos mínimos exigidos. O banco ainda relatou que a agência em que a funcionária trabalhava nunca possuiu membro da CIPA, pois tinha apenas 12 funcionários, abaixo da quantidade mínima exigida pela norma regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho, que trata da CIPA.

Ao examinar o caso, a vara do Trabalho de Catolé do Rocha afirmou que o conjunto das provas não deixava dúvida quanto à invalidade da eleição. Segundo a sentença, a trabalhadora fazia parte de uma comissão formada unicamente por ela, foi eleita para a CIPA, mas nada sabia sobre o cargo, não houve edital prévio e o processo se deu sem o conhecimento da empresa, que não participou da apuração nem nomeou representante. Diante disso, reconheceu como legítima a despedida da bancária, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

A empregada recorreu da decisão para o TRT da 13ª região, que negou seguimento ao recurso sob o argumento de que as irregularidades cometidas eram evidentes, entre elas o fato de que a comissão era composta exclusivamente pela trabalhadora, que sequer sabia para que cargo havia sido eleita.

A bancária interpôs agravo da decisão para o TST, requerendo a admissibilidade de seu recurso, mas a 2ª turma negou provimento sob o argumento de que o TRT-PB concluiu pela invalidade da eleição. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme prevê a súmula 126 do TST. A decisão se deu com base no voto do relator na turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta.

Fonte: Migalhas

TRABALHADOR DEVE PROVAR ASSÉDIO NO PEDIDO DE RESCISÃO, DIZ TST

A acusação sem provas de perseguição ou assédio moral no trabalho não gera condenação. O entendimento foi reforçado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo interposto por um funcionário da rede de supermercados Carrefour.

O trabalhador havia ajuizado pedido de rescisão indireta alegando que se sentia perseguido pelo diretor da loja. Segundo o empregado, a atitude teria sido motivada pela sua carga horária diferenciada, já que, paralelamente, cumpria estágio obrigatório para o curso universitário de história.

Ele acrescentou que, apesar do acordo dos superiores, passou, depois da mudança, a receber advertências por motivos diversos, além de ter que atuar como empacotador e ser obrigado a buscar os carrinhos no estacionamento. De acordo com o trabalhador, a conduta seria caracterizada como desvio de função ou perseguição.

No julgamento da ação, a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou improcedente o pedido de rescisão indireta. O entendimento da corte é de que “a obrigação do empregado é trabalhar, só podendo faltar ou se atrasar nas hipóteses permitidas em lei, e de que a presença em estágio da faculdade não é uma delas”. Ou seja, ao invés de houve perseguição, houve, segundo o juízo, tolerância por parte da empresa.

O empregado recorreu da sentença. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou seguimento ao recurso por falta de provas. De acordo com o Regional, seria encargo do trabalhador comprovar a falta cometida pela empresa, capaz de justificar a rescisão indireta.

Em análise de agravo interposto pelo funcionário, o TST reiterou a decisão do TRT-2. Relator do processo, o ministro Renato de Lacerda Paiva baseou-se na Súmula 126 da mesma corte. Ou seja, como a instância anterior não encontrou prova de perseguição ao trabalhador, torna-se inadimissível o reexame de fatos e provas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS TÊM MAIOR ÍNDICE DE APROVAÇÃO NO X EXAME DE ORDEM

Responsável pelo Exame de Ordem Unificado, a Fundação Getúlio Vargas divulgou nesta terça-feira (29/10) a lista com o desempenho das universidades no X Exame, que teve aprovação média de 28%. Tomando como base apenas faculdades, universidades e institutos com 16 aprovados ou mais — o número representa a média de candidatos aprovados por instituição no X Exame —, a revista Consultor Jurídico constatou que as 50 melhores instituições registraram índice de aprovação superior a 51%.

Das 50 instituições de ensino superior que ponteiam a lista, 34 são faculdades, universidades ou fundações públicas e 16 são privadas. Estão em São Paulo dez das 50 instituições, e o segundo estado mais representado na lista é Minas Gerais, com oito instituições entre as 50 com maior percentual de aprovação no X Exame da Ordem. O Paraná aparece na terceira posição, com sete universidades ou faculdades. Também estão representados os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.

As cinco instituições públicas com melhor desempenho foram Universidade de São Paulo – campus Ribeirão Preto, Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" (Unesp) – campus Franca, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Santa Maria e Universidade Estadual do Oeste do Paraná. As cinco primeiras instituições de ensino privado são Direito FGV Rio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, FGV Direito São Paulo, Faculdade de Direito Milton Campos (Nova Lima, Minas Gerais) e Universidade Presbiteriana Mackenzie — São Paulo.

No total, inscreveram-se para o X Exame de Ordem Unificado, que ocorreu durante o primeiro semestre deste ano, 124.914 candidatos, dos quais 33.954 foram aprovados. De acordo com o coordenador nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino Duarte, não há surpresas na lista de instituições. Segundo ele, o resultado é semelhante ao registrado no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, o que indica uma convergência entre os dados da OAB e do Enade.

Já Marcus Vinícius Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, afirmou que 33% das instituições avaliadas no Enade apresentaram resultado insatisfatório. Para ele, também há relação, pois as faculdades que não foram bem no Enade apresentaram baixo índice de aprovação no X Exame. A mesma relação foi apontada por Eid Badr, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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Fonte: Conjur

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO NÃO DEVE INDENIZAR POR TENTATIVA DE SUICÍDIO DE ADVOGADO, DECIDE TJ/RS

O Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul, não tem de indenizar advogado que tentou se suicidar enquanto aguardava atendimento psiquiátrico no início de outubro de 2008. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que derrubou condenação no valor de R$ 81,7 mil em danos morais, arbitrado pela 3ª Vara Cível da Comarca.

O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou no acórdão que o autor não estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da Psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob a atenção da pessoa que o conduziu ao local.

‘‘Não verifico qualquer negligência dos prepostos da ré nos procedimentos estabelecidos, pois em nenhum momento foi negado ao autor o amparo necessário, tampouco deixou o paciente à própria sorte, pois, no período em que aguardava o exame pelo psiquiatra, o demandante encontrava-se devidamente acompanhado, ambos orientados da necessidade da segunda avaliação’’, afirmou o desembargador.

O relator deu provimento ao recurso do hospital, absolvendo-o não só da condenação em dano moral, mas em danos emergentes e em lucros cessantes, arbitrados pelo juiz de Direito Carlos Frederico Finger. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 26 de setembro.

O caso

Chegando ao local, o autor foi recebido por um médico plantonista, que recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um caminhão na tentativa de suicídio.

O autor decidiu mover ação indenizatória, alegando falha na relação de consumo. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física de seus pacientes. Alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.

O hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar lúcido, não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo, portanto, a fuga do autor uma ‘‘atitude inesperada’’. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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Fonte: Conjur

MONTADORA DE VEÍCULOS NÃO CONSEGUE PROVAR CULPA DE MOTORISTA EM ACIDENTE E TERÁ DE INDENIZAR

A BMW foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão para a viúva e filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. Para a 4ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, a montadora alemã não conseguiu afastar a alegação de defeito de fabricação do carro e não apresentou elementos que pudessem indicar a culpa exclusiva do cantor. Cabe recurso.

A ação de indenização foi interposta pela viúva e pela filha de João Paulo. O cantor (foto) morreu em setembro de 1997, após perder o controle do carro e capotar na Rodovia dos Bandeirantes. Segundo elas, o pneu dianteiro direito estourou e o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador com a gasolina. Afirmaram ainda que o produto do carro era defeituoso e não oferecia a segurança esperada.

Em contestação, a BMW afirmou que a culpa foi exclusiva do cantor por imprudência e imperícia. Segundo a marca, o motorista dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e estava em alta velocidade. Eles disseram que o pneu não estourou e que não houve nenhum defeito do produto.

Na primeira instância, a sentença absolveu a BMW de responsabilidade em 2003. Essa decisão, segundo o advogado Ediberto Acácio da Silva, que representa a família do cantor, foi tomada com base num laudo pericial da polícia científica, que é "superficial". O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão e determinou a inversão do ônus da prova. Sendo assim, a BMW ficou com o ônus de comprovar de não concorreram para a ocorrência do dano e que houve culpa exclusiva do motorista, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a assessoria do advogado, a decisão da 4ª Vara Cível teve como base o Laudo Pericial elaborado por um perito do juiz. De acordo com ela, pelo laudo "mais técnico", foi concluído que um defeito no pneu dianteiro direito do carro foi o causador da perda do controle e tombamento do veiculo.

Além disso, segundo a decisão, a  velocidade crítica calculada pelos Peritos do Instituto de Criminalística foi de 266 Km/h. Porém, segundo a decisão, tal velocidade não poderia ter sido atingida pelo automóvel, pois sua velocidade máxima indicada no manual é de 240 Km/h. O mesmo aconteceu com a velocidade de derrapagem que foi calculada em 248 Km/h — superior à velocidade máxima do automóvel.

Pela decisão, o Perito Judicial disse que o laudo da Polícia Científica estimou a velocidade do veículo ao entrar no canteiro da rodovia, mas não fez o cálculo ou estimou parâmetro de velocidade no início do acidente. Pelo último laudo, a velocidade estava dentro dos limites permitidos.

Ainda, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro. Para o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, a informação da marca dos pneus era relevante para a comprovação de ausência de defeito, “não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado”, disse Marinho na decisão.

Para o juiz, a montadora alemã não conseguiu afastar a alegação de defeito de fabricação, especialmente pela falta de elementos que indiquem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, de rigor o reconhecimento da responsabilidade civil do polo passivo.

A marca foi condenada a pagar indenizar a viúva e a filha do cantor em R$ 150 mil cada uma, pelos danos morais. Além disso, deve pagar pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais de João Paulo, desde a data do falecimento até o dia em que o cantor completaria 70 anos de idade. A Justiça, porém, não acatou o pedido de pagamento correspondente aos lucros cessantes — aquilo que o cantor receberia até a data estimada de sua aposentadoria.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: Conjur

STF NÃO TEM POSIÇÃO DEFINITIVA SOBRE COMBINAÇÃO DE LEIS EM CRIME DE TRÁFICO

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta terça-feira (29/10), nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. Pela Súmula 501, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o previsto pela Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas). No Supremo Tribunal Federal, entretanto, a matéria não está pacificada.

Em 2011, o STF discutiu a matéria ao julgar Recurso Extraordinário 596.152 e o julgamento terminou empatado em 5 a 5. Foi essa situação que levou a corte a decidir de forma mais favorável ao réu, não a combinação da Lei de Drogas. A decisão mais favorável ao réu está prevista no Regimento Interno do STF, em seu artigo 146, parágrafo 1º. Não houve, portanto, decisão sobre o impasse legal. Como o tema foi considerado de repercussão geral, o posicionamento definitivo da Corte foi adiado. 

Naquele julgamento, o Plenário negou provimento ao recurso requerido pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão do STJ que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova Lei de Drogas. O STJ havia aplicado o princípio de que, quando há mudança na legislação penal, esta deve retroagir em benefício do réu.

À época, o ministro Ayres Britto afirmou que a aplicação retroativa da norma à pena mais branda prevista na antiga Lei de Drogas não se trata da conjugação de duas leis em uma terceira, conforme havia alegado o MPF. Para ele, o benefício previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da nova legislação era inédito, e não poderia, portanto, ser comparado com a lei anterior. “Esse tema tem que ser, necessariamente, examinado à luz do princípio constitucional da aplicabilidade da lei penal mais benéfica”, afirmou Celso de Mello, também favorável à posição defendida pela divergência.

Como esse caso não serviu para que a Corte apresentasse um posicionamento definitivo, o caso paradigma foi alterado. Atualmente, o julgamento do RE 719.405 servirá de paradigma para a questão. Este recurso está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e será levado em julgamento para que o pleno decida sobre a matéria. Como houve mudança na composição do tribunal e a corte finalizou o julgamento do caso concreto do RE 596.152, em 2011, a Corte começará do zero o julgamento do novo recurso. Segundo o gabinete do ministro Lewandowski, ainda não há data para esse julgamento.  

Lei de Drogas

A antiga Lei de Drogas estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, da Lei 11.343/2006, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de 1/6 a 2/3 se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

No STJ, prevaleceu o entendimento da 3ª Seção de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma. A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz.

Fonte: Conjur

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DA RECEITA FEDERAL LIBERA VOLTA DE CLUBES A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira (30/10) do Diário Oficial da União permite aos clubes e associações desportivas pedir a reinclusão no parcelamento de tributos federais. A Portaria Conjunta 10, da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permite a reinclusão das entidades que tenham direito de parcelar os débitos com a Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda, Instituto Nacional de Seguro Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A renegociação destas dívidas foi regulamentada por meio da Lei 11.345/2006, e a inclusão dos clubes no programa envolve apenas as entidades excluídas “por inobservância do disposto no parágrafo 8º do artigo 6º da mesma lei”. Tal parágrafo aponta que, se for insuficiente para pagamento das dívidas o valor repassado pela Caixa Econômica Federal relativo à Timemania, caberia ao clube complementar o valor de cada prestação.

Para ter direito à reinclusão no programa de parcelamento de tributos, a entidade deve pagar até quinta-feira (31/10) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios. Previsto no artigo 4º da Lei 11.345, o parcelamento das dívidas seria feito em 240 parcelas, com redução de 50% da multa que incide sobre tais valores. 

Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a portaria.

Fonte: Conjur

JUÍZA OBRIGA TV BANDEIRANTES A RETIRAR DE SITE VÍDEO COM PIADAS CONTRA DOADORA DE LEITE

Comparações esdrúxulas, de cunho indecoroso, superam o humor e causam prejuízo à imagem de quem é alvo da piada. Com base em tal alegação, a juíza  Cíntia Daniela Albuquerque, da 2ª Vara Cível de Olinda (PE) acolheu em caráter liminar ação ajuizada pela enfermeira Michele Rafaela Maximino contra a TV Bandeirantes e o humorista Danilo Gentili. Também são réus o humorista Marcelo Mansfield e a da TV Tribuna, afiliada da Bandeirantes em Pernambuco. Caso a Bandeirantes não retire de seu site as piadas feitas pelos humoristas durante o programa Agora é Tarde, deve pagar multa diária de R$ 5 mil.

Na decisão, a juíza afirmou que as piadas criou situação vexatória para ela. Segundo informações do site G1, os humoristas chamaram a enfermeira de "vaca" após a informação de que ela seria a maior doadora de leite do mundo. "A abordagem grosseira feita na matéria sem dúvida sujeitou a autora a situação vexatória, expondo indevidamente sua imagem", escreveu a juíza Cíntia Albuquerque.

Como a gravação do programa ainda pode ser vista no site da TV Bandeirantes na internet, há o risco de disseminação do conteúdo ofensivo à imagem e honra da mulher, causando dano irreparável ou de difícil reparação, continua a juíza. Isso justifica a concessão em caráter liminar de ordem para a retirada do vídeo do site, sob pena de multa diária.

Michele Maximino afirma que as piadas de que é alvo de piadas na cidade pernambucana de Quipapá também lhe causaram efeito psicológico. Acostumada a tirar entre um litro e 1,5 litro de leite por dia, a enfermeira disse que está retirando apenas meio litro por dia. Ela afirma ainda que sua imagem foi utilizada sem autorização pela Bandeirantes.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

SEM ACESSO AO TEXTO, DEPUTADOS ADIAM VOTAÇÃO DO NOVO CPC PARA 5 DE NOVEMBRO

A Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (5/11) a votação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6205/05). Marcada para a noite desta quarta-feira (30/10), a votação foi remarcada após consulta do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aos líderes partidários. Os parlamentares afirmaram que não seria possível votar o texto da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pois era diferente do aprovado em julho pela comissão especial formada para analisar o novo CPC.

Depois das reclamações feitas pelos líderes do PR, Anthony Garotinho (RJ) e do PPS, Rubens Bueno (PR), além do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), Henrique Eduardo Alves resolveu consultar os líderes. Ele constatou que seriam necessários 40 minutos apenas para fazer cópias do texto e entregar a nova versão a todos os deputados. Como a análise demoraria muito, ele optou por adiar a votação para 5 de novembro, alegando que o CPC “é a matéria mais importante deste ano”.

Depois de ouvir a bancada feminina da Câmara, Paulo Teixeira alterou a mudança da regra para prisão por pensão alimentícia. Apesar de, em reunião, os deputados concordarem com o regime semiaberto, o paulista decidiu pela manutenção da prisão em regime fechado.

Há acordo entre os deputados federais para que o novo Código de Processo Civil seja votado em cinco capítulos, cada um com um sub-relator. Há consenso em vários pontos, mas os parlamentares não fecharam questão em relação à gratificação de desempenho para advogados públicos que atuarem em causas com ressarcimento financeiro por vitória do Estado sobre um particular. 

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

CNJ ESTUDA IMPOR AOS TRIBUNAIS TROCA DE SISTEMAS PELO PJe, AINDA INSTÁVEL

O processo eletrônico está na iminência de ser “resetado” no país. Deve entrar na pauta das próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça a votação de uma proposta de resolução que pretende obrigar os tribunais a instalar o sistema ainda em desenvolvimento do órgão, o Processo Judicial Eletrônico, ou PJe. Nos dias 5 ou 19 de novembro, os conselheiros decidirão se os tribunais que já têm sistemas funcionando — mediante contratos firmados com empresas de software por licitação — serão obrigados a removê-los e migrar para o PJe, e se haverá um prazo para isso. Segundo a Ordem dos Advogado do Brasil, há mais de 20 sistemas independentes usados em todo o país.

Submetida a consulta pública pelo Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ, a minuta da resolução já desespera as cortes. Pelo menos duas enviaram ofícios ao CNJ afirmando que uma determinação dessa natureza violaria a discricionariedade administrativa dos tribunais, que seriam obrigados a jogar fora todo o investimento já feito nos próprios sistemas para adotar outro cujo desempenho ainda é incerto. De acordo com os tribunais, contratos milionários estão em jogo, assim como anos de adaptações para se chegar ao formato atual.

É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. O projeto de informatização começou há sete anos, com investimentos que já somam R$ 300 milhões. Em manifestação entregue ao Conselho Nacional de Justiça, a corte afirma que a resolução prejudicaria tribunais em estágio avançado no processo eletrônico, com implantações que começaram antes do surgimento do PJe, em 2009. “A migração do PJe seria um processo caro e demorado. O TJ-SP teria que trabalhar com dois sistemas por um período, mantendo o atual, pois o PJe não é utilizado para processos físicos (há milhões em andamento) e não tem a maior parte das funcionalidades existentes no programa adotado em São Paulo”, diz ofício enviado ao CNJ, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é um dos primeiros do país a ter um sistema de processo eletrônico, instalado em 2005. A corte também mandou ofício ao CNJ, assinado por seu presidente, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, alegando risco de prejuízo, retrocesso e caos. “Não soa razoável e até mesmo moral impedir o melhoramento de solução privada utilizada e em pleno funcionamento há mais de uma década, na espera de um sistema que até o presente momento não demonstrou equivalência àqueles desenvolvidos no âmbito privado”, afirma o documento. “Estar-se-ia, pois, sacrificando indeterminadamente os jurisdicionados e operadores, em uma espera por suficiência da alternativa pública, o que por certo importaria retrocesso social.”

Chaves alerta que seu tribunal não se opõe ao PJe, mas à obrigatoriedade da substituição com prazo definido. Segundo ele, a migração só é recomendável quando o sistema do CNJ alcançar o grau dos atualmente no mercado. “A substituição de software em elevado grau de aprimoramento e efetividade por alternativa pública de menor envergadura compromete sobremaneira os princípios da eficiência, razoabilidade, vedação ao retrocesso social e livre iniciativa decorrentes do regime constitucional vigente.”

Diante dos protestos, já há quem diga que o CNJ cogita uma flexibilização no texto da resolução, embora quem conduza a implantação do PJe não admita. A solução salomônca seria a introdução de um artigo excetuando os tribunais com sistemas já instalados da obrigação de trocá-los.

Fontes ouvidas pela ConJur acreditam que se o CNJ insistir em impôr a obrigatoriedade de troca de sistemas, a questão pode ser judicializada. Uma delas é o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Informática que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil.

"Não estou seguro de que, na prática, essa medida imposta poderá alcançar êxito, sobretudo em razão da autonomia orçamentária dos tribunais. Chego a temer que esse impasse poderá acarretar inclusive uma possível judicialização do assunto, caso não haja a construção de um consenso que permita harmonizar os interesses entre o órgão regulador e os tribunais", diz. 

Gastar para economizar

É em um acórdão do Tribunal de Contas da União que o CNJ diz basear sua iniciativa. No ano passado, por conta de irregularidades constatadas em contrato firmado sem licitação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para instalação de sistema de acompanhamento processual em 2004, o TCU recomendou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que adotasse medidas para “evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais (…), bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes".

Para o CNJ, ao tirar dos tribunais a incumbência de escolher e pagar pelos sistemas, o risco de gastos desnecessários cai. O órgão considera haver “multiplicidade de sistemas de tramitação processual, seja em meio físico ou eletrônico, o que gera replicação de gastos e investimentos pelos tribunais e dificuldades de aprendizado para os usuários, notadamente os advogados que atuam perante vários tribunais diferentes”, conforme a minuta da nova resolução.

O artigo 44 da minuta é o vilão da história para os tribunais. O dispositivo proíbe a “criação, contratação e instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. Ou seja, caso aprovado, o texto impedirá quaisquer gastos com sistemas processuais, ressalvadas apenas as manutenções necessárias ao funcionamento, desde que não ampliem ou deem nova versão ao que já foi feito.

“Como o artigo veda a realização de investimentos nos sistemas existentes dos tribunais, o TJ-SP entende que a proposta da norma, indiretamente, obrigaria a adoção do PJe do CNJ em detrimento de outra solução. Isso porque o sistema em uso no Judiciário paulista tenderia a se tornar comparativamente obsoleto e defasado”, critica o TJ paulista no ofício entregue ao CNJ.

Para o relator que vai levar a proposta a votação no Plenário do CNJ, conselheiro Rubens Curado  (foto), o texto já foi submetido a consulta pública e a discussão está madura. “A minuta do CNJ já é antiga e feita nos moldes de resoluções já em vigor no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, explica. Segundo ele, o CNJ não ultrapassa sua competência ao restringir as opções administrativas dos tribunais. “É comum o CNJ dizer aos tribunais que façam suas próprias resoluções sem ultrapassar uma norma geral do Conselho.”

De acordo com ele, é missão do CNJ o controle administrativo e financeiro das cortes. “Não é razoável que tenhamos, como temos 91 tribunais, que haja desenvolvimento com gasto público estadual ou da União em 91 sistemas diferentes de processo eletrônico. Isso é multiplicar gastos”, diz. Por isso, ele afirma, o CNJ deve incentivar a adoção de um sistema único no Judiciário, mesmo que gradativamente. “A pluralidade de sistemas gera insegurança jurídica porque cada um interpreta definições da Lei 11.419, de 2006, que instituiu o processo eletrônico, de uma forma diferente. Há diversas interpretações do que seja indisponibilidade de sistema que gere prorrogração de prazos processuais, por exemplo.”

Curado garante que a resolução não obrigará nem dará prazo para que os tribunais troquem de sistema. “Estipular os prazos será o passo seguinte, que vai depender de cada caso, dependendo do grau de maturação do processo em cada tribunal. Defendo que o CNJ estipule um prazo limite, mas hoje não há condições.”

Sistema experimental 

O primeiro a ter o PJe instalado em maior escala foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além dele, a Justiça do Trabalho também já adotou o sistema, que já está em 40% das varas do país. O problema são os tribunais estaduais. Mato Grosso, Pernambuco e Paraíba fizeram projetos-piloto e abarrotaram o departamento de Tecnologia da Informação (TI) do CNJ com demandas para retificações. O Judiciário de Pernambuco colocou nada menos que 100 mil ações no sistema. Há dois meses, esses estados instalaram a versão mais recente do PJe, substituindo a antiga, origem dos problemas.

Testes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Minas Gerais também deram resultados insatisfatórios, que preocuparam os setores de tecnologia dessas cortes. Em Santa Catarina, técnicos esperam desde fevereiro uma resposta das equipes de solução do PJe para resolver um problema com o sistema, sem sequer ter um prazo como resposta. Em Minas, apenas 300 processos foram submetidos ao sistema para testes em três varas na comarca de Barreiros. Não foi possível equalizar as contingências e, diante da pressa da Presidência do Tribunal de Justiça de levar o processo eletrônico para as varas do interior, a expansão do PJe foi paralisada devido à falta de segurança de seu funcionamento.

"O PJe é uma solução para médio prazo, ainda está se organizando. Hoje, geraria um atraso, porque precisa de amadurecimento. Como tempo é um fator importante para os tribunais, há dúvidas de como será feito no caso da resolução", avalia o diretor de TI do TJ-MG, Antônio Francisco Morais Rolla.

No Rio de Janeiro, os processos trabalhistas estão parados há um mês devido a falhas do PJe. Não há audiências e nenhum processo novo é distribuído. Além disso, diversos processos, que já poderiam ter sido julgados não vão para a segunda instância.

“O sistema não aguenta o número de acessos”, diz a advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ e advogada indicada pela OAB ao CNJ para auxiliar a discussão sobre o PJe. No Rio, são mais de 130 mil processos eletrônicos na Justiça do Trabalho. A OAB-RJ fez um abaixo assinado com mais de 15 mil assinaturas de advogados pedindo a volta da petição de papel para tentar amenizar os problemas causados pelo PJe.

Felipe Santa Cruz - 25/10/2012 [Divulgação]“Queremos a volta da petição em papel e não acreditamos mais em soluções para o atual sistema. Este se mostrou ineficiente, incompetente e, agora, cabe ao TCU descobrir quanto foi investido nisso”, diz o presidente da seccional da OAB-RJ Felipe Santa Cruz (foto).

Em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, o juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo proferiu uma sentença em junho pelo PJe. Uma pane bloqueou o processo no momento da publicação da decisão. Depois de diversas solicitações de correção às equipes de tecnologia do TRT e do CNJ, o processo foi liberado só no começo de outubro — um atraso de cinco meses sem justificativa processual.

De acordo com Araújo, a centralização das demandas em Brasília gera riscos às varas com menor quantidade de casos, já que a equipe do CNJ tende a priorizar problemas que atrasem maior número de ações.

"Estamos na era do Playstation 4 e nos deram um Telejogo", critica o juiz, que agora julga em Porto Alegre, onde ainda não trabalha com o PJe. "Fui o primeiro juiz em São Leopoldo a fazer uma audiência usando o PJe. Depois de experimentá-lo, agora serei o último em Porto Alegre a fazê-lo."

Araújo afirma ainda que o tempo de carregamento e o número de cliques para se despachar pelo PJe é acima do razoável.

"O Processo Judicial eletrônico está preparado apenas para situações absolutamente normais. Qualquer evento que saia do padrão exige um contorno", explica o juiz. Ele cita, como exemplo, a possibilidade de se fazer, no processo do Trabalho, apenas uma audiência com as partes, embora a legislação recomende três. Segundo o juiz, o sistema não permite a flexibilidade.

Ele acusa ainda o arquivamento automático do processo caso o reclamante não compareça à audiência, "independentemente de ele não ter sido notificado ou ter apresentado atestado médico". Segundo o juiz, esse problema persistiu até sua saída da vara em que julgava em São Leopoldo.

"Para se operar com um sistema tão ruim, seria preciso um número bem maior de servidores e juízes nas varas do Trabalho. Ele não garante nem a segurança de que as partes de fato tomem conhecimento de algumas intimações", afirmou também o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina, em nota. Segundo a entidade, o sistema demanda cerca de 30 movimentos para citar uma parte. "Se for preciso citar seis partes, por exemplo, são necessários seis procedimentos individuais para cada uma delas com uma série de movimentos."

O sindicato aponta ainda que audiências estão sendo adiadas por falta de citação das partes. Isso porque os advogados precisam se habilitar nos autos que tramitam pelo PJe. Se não têm cadastro prévio no sistema, isso impede o recebimento de intimações e comunicações processuais, pois o PJe não interage com advogados não cadastrados.

"O PJe não tem filtro de controle do andamento dos processos e é difícil ter acesso às decisões de outras varas", complementa a entidade. Segundo os servidores, embora seja feito pelo próprio CNJ, o sistema não permite o controle estatístico automático de feitos para o preenchimento de relatórios exigidos pelo Conselho.

Em agosto, após votar contra a obrigatoriedade do sistema sugerida pelo Comitê Gestor do PJe, a Ordem dos Advogados do Brasil entregou ao CNJ um Pedido de Providências para corrigir nada menos que 63 problemas — clique aqui para ler. Entre eles estão a impossibilidade de o advogado atuar em mais de uma função no processo — como advogado e como procurador ou parte, por exemplo —; citação da parte sem exigência de contrafé; indeferimento de iniciais por falhas de preenchimento de formulários ou cadastros desatualizados; falta de funcionalidades para escritórios, como a impossibilidade de vincular ou desvincular advogados a vários processos sem o aval digital do habilitado em todos eles, ou ainda a permissão para pesquisas processuais com o uso de "robôs"; e a falta de certidão judicial para eventos simples como data da impetração de uma manifestação.

"Caso se concretize a notícia inédita divulgada esta semana pela ConJur, com a aprovação da proposta na regulamentação do PJe, que prevê a proibição da utilização de softwares 'robôs', comumente utilizados por inúmeros atores processuais para consultar e obter consideráveis volumes de dados para alimentar outros sistemas, haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas", aponta Alexandre Atheniense. "Esse entendimento do órgão regulador está amparado em falsa premissa de que a maioria dos usuários que hoje utilizam os sistemas de processo eletrônico são, em regra, advogados que individualmente acessam os seus processos. Como percebemos pelos números revelados pelo relatório Justiça em Números, o maior volume de processos sem papel está localizado nos Juizados Especiais, onde prepondera o exercício da advocacia de massa. Percebe-se que há pouca preocupação em prover atendimento digno a estes, ou mesmo empresas e entidades prestadoras de serviços que dependem diretamente desta coleta de dados em lote para dar sustentabilidade ao seu negócio."

Oriundo da Justiça do Trabalho, onde afirma ter sido apresentado ao PJe, o conselheiro Rubens Curado diz desconhecer casos em que a implantação do PJe tenha sido um total fracasso. “Se o PJe ainda não está no nível dos melhores, é muito melhor do que a grande maioria”, compara. “Pode haver sistemas que tenham mais funcionalidades, mas o PJe é mais completo.”

Quanto ao valor já gasto pelos tribunais com implantação consolidada, o conselheiro admite discutir se a obrigatoriedade de retroceder para instalar, do zero, o PJe, é a mais indicada. “Mas as manutenções corretivas e evolutivas dos atuais sistemas também geram gastos. A longo prazo, um sistema único pode diminuir essas despesas.” Segundo ele, sistemas privados demandam gastos anuais com licenças de uso.

“Uma coisa é um sistema da iniciativa privada, cuja propriedade é cedida ao tribunal durante o período do contrato. Outra é o PJe, de propriedade da União, que teve empresa contratada simplesmente para ajudar no desenvolvimento”, avalia. 

Guerra de sistemas

Tanto no TJ-SP quanto no TJ-MS, que enviaram ofícios ao CNJ alertando sobre os riscos da obrigatoriedade do PJe, o programa utilizado é o SAJ (Sistema de Automação da Justiça), da empresa Softplan Poligraph. O sistema serve a outros sete tribunais de Justiça. De acordo com o site da empresa, o SAJ responde por 60% da movimentação processual do país, incluídos processos físicos e eletrônicos. Os tribunais de Justiça do Rio e de Minas Gerais também cogitam adquirir o sistema.

O Projudi (Processo Judicial Digital), primeira opção adotada pelo CNJ para implantação nacional antes do PJe, é outro usado por diversas cortes. Doado em 2006 ao CNJ por seus desenvolvedores, o sistema foi abandonado em 2009 por alegadas razões técnicas. O órgão entendeu que o programa usava plataformas ultrapassadas e o custo de reescrevê-lo seria o mesmo de criar um sistema do zero — razão do investimento no PJe, desenvolvido pela empresa Infocus em parceria com a equipe técnica do CNJ. Quando lançado, 21 tribunais de Justiça optaram pelo Projudi.

Outra opção é o eProc, adotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal de Justiça de Tocantins. Segundo o juiz Paulo Cristóvão, auxiliar da Presidência do CNJ à frente do Comitê Gestor, esse sistema poderia ser usado como matriz para todo o país se não exigisse licenças de softwares e não trabalhasse com quatro bancos de dados integrados, o que dificulta sua replicação pelos tribunais. No entanto, o juiz federal Sérgio Tejada, do Rio Grande do Sul, ex-secretário-geral do CNJ e incentivador do eProc, desmente as afirmações. Em artigo publicado pela ConJur, ele relata que pelo eProc já passaram 5 milhões de processos exclusivamente eletrônicos desde 2003, e que o TJ-TO, segundo no país a instalá-lo, não levou mais que seis meses para fazer adaptações com sucesso. “Graças a isso, hoje o TJ-TO é o Tribunal de Justiça com o maior índice de informatização do país”, afirma.

Tejada também rebate que o eProc não suporta processos físicos, já que faz praticamente isso com processos digitalizados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “O eProc é o único sistema de processo eletrônico no mundo que absorve 100% das ações judiciais, desde as ações cíveis em geral, de todas as classes, até as ações penais, incluindo todos os seus incidentes, sigilosos ou não, contemplando diversos níveis de sigilo processual, que o PJe do CNJ sequer planeja ter.”

Clique aqui para ler a minuta de resolução do CNJ.
Clique aqui para ler o ofício do TJ-MS ao CNJ.
Clique aqui para ler o acórdão do TCU.

Fonte: Conjur

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA APRESENTADOR DATENA POR SENSACIONALISMO

O apresentador José Luiz Datena não conseguiu rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de reportagem sensacionalista. Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial. 

Para o TJSP, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”. 

Ainda conforme o TJSP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, afirmou o TJSP. 

Defesa literária

O TJSP considerou ainda que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJSP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano. 

“Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos”, afirmou o acórdão local. 

“Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa”, continua a decisão. 

Recurso especial

Datena argumentou no STJ que nenhum ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais. 

Para o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial. 

Fonte: STJ

STJ MANTÉM VALOR DE INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS PAIS DE SANDRA GOMIDE

A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) rejeitou pedido de majoração de indenização por danos morais formulado por João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais de Sandra Florentino Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. O recurso especial foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva. 

O casal recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores, em ação de indenização movida contra Pimenta Neves. Além do aumento da indenização devida, eles requereram a majoração da verba honorária. 

Citando vários precedentes, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem reexaminado o montante fixado como verba indenizatória pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no caso, em que foi arbitrada indenização no valor de R$ 110 mil para cada um dos pais. 

Para o ministro, essa quantia não destoa dos parâmetros adotados pelo STJ em casos análogos. 

Honorários

Sobre o pedido de majoração dos honorários de advogado, o relator consignou em seu voto que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão dos critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, já que tal providência depende da reapreciação dos elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 

Villas Bôas Cueva enfatizou que tal análise só é admitida nas hipóteses em que o valor se mostra manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, em que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação. Seu voto foi acompanhado de forma unânime. 

Fonte: STJ

STJ AUMENTA HONORÁRIOS ARBITRADOS MEDIANTE JUÍZO DE EQUIDADE

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu majorar o valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil. 

O juízo de equidade é utilizado nas causas onde não há condenação. Para isso, o magistrado não está sujeito a nenhum critério especifico e pode, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa. 

No caso, a ação rescisória foi extinta, sem apreciação do pedido de mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Na oportunidade, o relator fixou os honorários em R$ 1 mil. 

Trabalho prestado

No pedido, os advogados do caso alegaram que o autor da rescisória não teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação. Sustentaram que o “ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e hoje, atualizados, alcança mais de R$ 2 milhões”. 

Defenderam, ainda, que todas as tramitações do processo foram observadas, com cuidadoso acompanhamento por parte do advogado. Assim, pediram o arbitramento dos honorários entre 10 a 20%, nos termos do artigo 20 do CPC. 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, não há qualquer reparo a fazer em relação ao grau de zelo profissional, uma vez que o advogado, inclusive, apresentou impugnação ao valor da causa. 

Além disso, o ministro ponderou que a natureza e, sobretudo, a importância do processo são indiscutíveis, já que seu cliente foi réu em ação rescisória perante o STJ, e que o trabalho do advogado foi facilitado, pois a ação foi extinta sem apreciação do mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no CPC.

Fonte: STJ

PRESIDÊNCIA DO STJ DECIDE COM URGÊNCIA QUESTÕES DE INTERESSE PÚBLICO

Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. A missão é compartilhada pelos 33 ministros da Corte. Juntos eles julgam mais de 300 mil processos por ano. 

No comando da Corte está o seu presidente, que acumula as atribuições de magistrado com a de administrador de uma mega estrutura que reúne aproximadamente três mil servidores. Quem ocupa esse cargo atualmente é o ministro Felix Fischer. 

Na área jurisdicional, além de comandar a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais e zelar pela convergência da Justiça em causas oriundas de todo o território nacional, o presidente também tem entre suas atribuições o dever de decidir os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença. São decisões urgentes, que não podem esperar, sob risco de lesão a um grande número de pessoas. 

No mês de outubro, o presidente do STJ foi acionado para solucionar pelo menos dois casos urgentes de grande interesse social e econômico. Um relacionado a planos de saúde. O outro, sobre a Copa do Mundo. 

Planos de saúde

No início do mês, Felix Fischer suspendeu duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O presidente entendeu que as liminares violaram o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Ele concluiu que havia risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade. 

“Tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, ressaltou o presidente em sua decisão. 

Felix Fischer ressaltou, ainda, que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência, que monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários a partir de critérios técnicos. 

Copa do Mundo

No último dia 29, o presidente do STJ determinou a continuação das obras de modernização do porto de Manaus (AM) com vistas à Copa do Mundo de 2014, ao suspender liminar contra a licitação concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer apontou que as obras — que integram o pacote de infraestrutura relacionado à Copa de 2014 — são urgentes e necessárias, e que sua paralisação pode causar lesão à economia e ordem públicas.

O processo licitatório, segundo ele, foi considerado legal pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Contas da União, que aprovou a continuidade sob a alegação de que as alterações necessárias ao edital não modificam seu objeto.

Felix Fischer acolheu suspensão de segurança e determinou a continuidade das obras de modernização e revitalização do porto de Manaus. O pedido para a liberação das obras foi feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela União.

Segundo o Dnit, a paralisação da licitação prejudicaria a modernização do porto, processo que foi afetado durante anos por problemas de gestão. O pedido de suspensão de segurança também ressaltou a importância da obra para a Copa do Mundo de 2014, que tem Manaus como uma de suas sedes. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

BACHAREL ACAMPA EM FRENTE AO PRÉDIO OAB PARA PROTESTAR CONTRA EXAME DE ORDEM

Realizado nos meses de abril e junho, o X Exame de Ordem ainda está dando o que falar. Irregularidades de diversas naturezas apontadas por bacharéis que prestaram a prova originaram o Movimento Nacional dos Bacharéis Injustiçados do X Exame de Ordem. Uma CPI da OAB foi solicitada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Um grupo no Facebook intitulado “Prejudicados do 10º Exame da OAB” reúne documentos dos recém-formados relatando os problemas das provas.

O ápice das reivindicações dos recém-formados pode ser visto bem em frente ao prédio do Conselho Federal. Lá, o bacharel Antônio Gilberto da Silva, de SP, montou acampamento no início de agosto para protestar contra as “fraudes” do X Exame, e lá se vão mais de 80 dias de manifestação. Antônio é formado em Direito pela UNICSUL (Turma de 2000) e protesta com barracas e faixas.

Lista negra

O X Exame de Ordem Unificado foi realizado nos dias 28/4 (1ª fase) e 16/6 (2ª fase). A lista de irregularidades apontadas é longa e inclui:

Falta de informações para elaboração das peças;
Privilégio intencional a determinada área (Direito Civil) em detrimento das demais;
Adoção de teses estritamente minoritárias;
Falta de isonomia e desrespeito ao edital.

Todas as incongruências da última prova são explicadas no “Jornal Voz da Liberdade – Movimento dos Injustiçados do X Exame de Ordem – 2013”, publicação distribuída no acampamento.

Foi relatado também casos em que o Judiciário “tem se esquivado de apreciar de forma correta ou apenas julgado no ‘atacado’ ou, ainda, usa argumentos como a constitucionalidade do exame de Ordem” quando da análise de mandados de segurança e ações ordinárias dos que se sentiram prejudicados com o exame.

Ainda mais: histórias de violação dos Direitos Humanos por parte da OAB. Em uma, um senhor de 62 anos, bacharel em Direito e acampado com Antônio Gilberto da Silva, teria sido impedido de utilizar os banheiros que possuem chuveiros dentro do prédio do Conselho Federal.

Outra história contada pelos “injustiçados” no jornal é de que pesticidas teriam sido jogados no grupo acampado, causando a intoxicação de dois bacharéis. Segundo os protestantes, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, tomou conhecimento do ocorrido e determinou que sua assessoria cuidasse pessoalmente do caso.

CPI

“A Violação de Direitos Humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil” foi o tema de audiência pública realizada em agosto pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara com o objetivo de tentar esclarecer a falta de isonomia na correção das provas.

Quase um mês depois e Antônio Gilberto da Silva, que além de acampar também diz que fez greve de fome, entregou uma série de documentos ao deputado Federal Marco Feliciano, presidente da comissão, com as fraudes do exame da OAB. O deputado Federal afirmou que colheria assinaturas para uma CPI da OAB.

A propósito, nesta terça-feira, 29, a OAB divulgou o desempenho das instituições no exame: 28,07% de aprovação.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso â matéria completa do Migalhas e veja as fotos do acampamento do bacharel)

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO SERVIDOR DO JUDICIÁRIO É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, a PEC 190/07, que dá 360 dias para que o STF apresente ao Congresso PLC que institui o Estatuto do Servidor do Judiciário para uniformizar a regulamentação de tais carreiras. A matéria, que acrescenta o art. 93-A à CF, foi aprovada em segundo turno por 400 votos a 4 e será enviada ao Senado, onde também será votada em dois turnos.

Após a aprovação da PEC em turno inicial, no início de agosto, o deputado Sibá Machado apresentou emenda para dispor que a LC vedasse a vinculação ou equiparação remuneratórias para o pessoal do serviço público, conforme disposto no art. 37 da CF.

Ainda de acordo com a nova redação proposta pelo deputado, observado o art. 96 da Constituição, o STF, os Tribunais Superiores e os TJs teriam competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, bem como a fixação do subsídio de membros e juízes, inclusive dos tribunais inferiores. A redação procura evitar que o texto deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas governamentais.

Autonomia

A deputada Alice Portugal, autora da PEC juntamente com o ex-deputado Flávio Dino, defende a constitucionalidade da proposta e afirma que a PEC não retira a autonomia dos Estados da Federação. Na justificativa da proposta, eles defendem que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Judiciário, mas também o princípio da isonomia. Segundo ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou Federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o país.

Para Alice, a PEC é "apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados".

Fonte: Migalhas

ESPECIAL STJ: ALIADOS PÚBLICOS E PRIVADOS DÃO EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO STJ

O Superior Tribunal de Justiça vem ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional. Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo Tribunal da Cidadania.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios. 

Historicamente, a Caixa sempre esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira.

O Banco do Brasil adotou a mesma política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado. 

Agora, o foco das 52 assessorias jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio Machado. 

Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o presidente do STJ.

Bancos privados

Recentemente, o Banco Bradesco S/A formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e contribuir para a celeridade da Justiça.

Entre os critérios adotados para a desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes para a sociedade. 

O conglomerado financeiro Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos.

As equipes jurídicas do Banco Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no STJ.

Campeão de demandas

O INSS ainda é o maior demandante no Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.

Além das questões pacificadas no STJ, a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.

O Plano de desistência de recursos no STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era recorrer até o final em toda e qualquer ação.

Para a AGU, a desistência de recursos gera ganhos para o STJ, para a própria AGU – que só atuará nos processos em que realmente tenha chances de êxito –, e para o cidadão, que terá seu processo abreviado.

Para o ministro Felix Fischer, é muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: STJ

LAUDO OFICIAL NÃO É PROVA OBRIGATÓRIA PARA RESTITUIÇÃO EM DOENÇAS GRAVES, DIZ TRF1

O laudo oficial não é a única prova de existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu recurso interposto pela União Federal contra decisão que a condenou a isentar um contribuinte e restituir ao mesmo R$ 447 mil de crédito tributário.

A sentença recorrida havia sido proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais. Na ocasião, a decisão da corte baseou-se em perícia médica legal que constatara que o autor da ação era portador de “alienação mental”. Com isso, foi determinada a restituição.

Inconformada, a União apelou ao TRF-1, alegando que o impetrante ajuizou a ação sem qualquer procedimento administrativo prévio. Acusou também ausência de laudo emitido por serviço médico oficial que comprovasse a moléstia grave, como exige a legislação.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, relator do processo, disse que a concessão do benefício não está restrita à apresentação do atestado oficial. O entendimento, lembrou o ministro, tem amparo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-1.

“A exigência do laudo médico oficial é imposta somente para a União conceder a isenção tributária, podendo a parte valer-se de todos os meios de prova”, ressaltou Silva Reis.  

O ministro ainda explicou que a Lei 9.250/1995, nos termos do artigo 30 (a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial oficial), é aplicável apenas à Fazenda Pública. Porém, na esfera judicial, a parte pode se valer de todos os meios de provas admitidos e o magistrado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

CENSO NACIONAL DOS MAGISTRADOS SERÁ LANÇADO PELO CNJ EM NOVEMBRO

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Censo Nacional dos Magistrados começa na próxima segunda-feira (4/11). O censo tem como objetivo traçar um perfil do magistrado brasileiro, e os juízes poderão responder ao questionário durante os 40 dias seguintes à cerimônia, marcada para as 13h30 no plenário do CNJ, com transmissão ao vivo por meio do canal do conselho no YouTube.

A expectativa é de que 17 mil julgadores de 94 tribunais respondam às perguntas. O questionário estará disponível para magistrados da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista, Militar e Eleitoral, além dos tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. São quatro blocos, o primeiro voltado à satisfação e motivação pessoal do juiz com sua função e o segundo direcionado às informações funcionais, como ano de entrada a magistratura e grau do Judiciário em atua.

O terceiro bloco tem perguntas envolvendo informações objetivas sobre o tribunal em que o magistrado atua, enquanto o quarto tem como tema a vida pessoal do juiz, incluindo número de filhos e faixa etária. O conselheiro Paulo Teixeira, que integra a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, classificou a iniciativa como fundamental para a identificação dos problemas que a magistratura enfrenta.

As respostas servirão para balizar as iniciativas do conselho na construção de políticas públicas que melhorem o Judiciário, informou ele. O Censo Nacional dos Magistrados é a segunda etapa do Censo Nacional do Poder Judiciário, seguindo o questionamento feito aos servidores. O prazo para respostas terminou em 21 de outubro e, das 285 mil pessoas aptas a responder, cerca de 60% (73 mil) participaram. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

MULHER RETRATADA EM REPORTAGEM SOBRE INADIMPLÊNCIA NÃO SERÁ INDENIZADO, DIZ TJ/SP

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso de mulher que reivindicava indenização por danos morais, devido à veiculação de matéria jornalística que retratou inadimplemento contratual dela com uma cooperativa de habitação. Segundo o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, é evidente o cunho informativo e de interesse social da reportagem veiculada, "não se vislumbrando qualquer juízo de valor em seu teor".

A autora ajuizou ação contra um jornal da região do ABCD paulista sob o argumento de ter sido ofendida por reportagem veiculada no periódico, inclusive com publicação de sua imagem. Afirmou que o conteúdo da matéria é difamatório e vexatório, por tornar pública sua inadimplência.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente. "Há provas de que a autora concordava com a presença dos jornalistas e contribuí a com a realização da reportagem, haja vista que prestou até mesmo declarações ao repórter", constatou o juízo da 1ª vara Cível de Diadema/SP. A autora recorreu.

Ao analisar a matéria, o relator ressaltou que a configuração da responsabilidade civil em matéria jornalística, impõe a demonstração do abuso no exercício do dever de informar. Para ele, não ficou demonstrado tal abuso no caso em análise.

"Não se questiona, presentemente, a inadimplência da apelante. O intuito da reportagem residia, justamente, em narrar a execução de liminar de reintegração de posse, levada a efeito em face de pessoa idosa", afirmou o magistrado ao destacar o caráter jornalístico do conteúdo veiculado.

Negou, então, provimento ao recurso, devido à ausência de ilicitude do texto jornalístico. Entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas

PROMOÇÃO DE CONSÓRCIO DEPENDE DE AVAL DO BANCO CENTRAL E DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, DIZ TJ/MA

A promoção de consórcios sem autorização do Ministério da Fazenda e do Banco Central é ilegal e a pessoa que adere a consórcio de móveis ou imóveis, paga suas mensalidades e não recebe os bens acordados tem direito à restituição financeira por parte da operadora do consórcio. Por entender que houve prática comercial ilícita e abusiva, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que duas empresas devolvam o dinheiro pago por quase 500 famílias. Cada vítima deve receber ainda R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Ao Ministério Público Estadual, os consumidores informaram que fecharam acordos com duas empresas financeiras. Após pagar taxas e mensalidades, os consumidores eram sorteados e, na maioria dos casos, nada recebiam. Segundo a juíza, as empresas foram criadas como sociedades em conta de participação, captavam dinheiro de forma ilícita e irregular e, após o sorteio dos itens, não pagava os prêmios.

As companhias não possuíam autorização do Banco Central e do Ministério da Fazenda para atuar como administradoras de consórcio. De acordo com a decisão, isso torna a prática ilícita e abusiva, pois desrespeita o artigo 7º da Lei 5.768/1971. Para que os cerca de 500 clientes prejudicados — a estimativa é do promotor Otávio Gomes, da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor — recebam o dinheiro, a juíza determinou em caráter liminar a indisponibilidade dos bens móveis e ativos das empresas, até o valor de R$ 2 milhões.

Esse é o montante, afirmou Maria Eunice do Nascimento, suficiente para a restituição do dinheiro aos cidadãos lesados. Todos os contratos de ingresso nas sociedades em conta de participação foram anulados e, para que os clientes fossem informados, a juíza determinou que a decisão fosse publicada em três jornais de grande circulação em Manaus. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

Fonte: Conjur

LIVRARIA NÃO É CULPADA SE VENDE LIVRO SEM SABER QUE É PLAGIADO, DECIDE TJ/RS

O artigo 104 da Lei dos Direitos Autorais não tem o dom de responsabilizar automaticamente uma livraria por ter comercializado obra que é produto de plágio. A solidariedade somente pode recair sobre o vendedor se for demonstrada sua ciência quanto à fraude praticada.

O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a julgar procedente Ação Rescisória contra sentença que condenou a Livraria Cultura e outros dois réus denunciados por plágio por um autor gaúcho. Com a decisão, somente a condenação imposta à livraria paulista foi derrubada, já que não ficou provada, na Ação Indenizatória, sua culpa no episódio de plágio.

O relator da Apelação, desembargador Ney Wiedemann Neto, explicou no acórdão que o fato de a livraria ter sido considerada revel no processo não implica, necessariamente, que a demanda ajuizada será considerada procedente – como de fato aconteceu. É que a revelia não produz efeitos absolutos, mas relativos, sendo imperiosa a comprovação mínima dos fatos articulados na inicial.

No caso presente, Wiedemann entendeu que ficou caracterizada a violação do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição legal – no caso, o artigo 104 da Lei dos Direitos Autorais.

‘‘Cabia ao réu, diante dos efeitos relativos da revelia, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não deixando qualquer margem de dúvidas quanto à culpa da Livraria Cultura, e não tendo se desincumbido de demonstrá-los não há que se falar em condenação da autora ao pagamento de verba indenizatória’’, fulminou o desembargador-relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 24 de outubro.

O caso

O professor e escritor gaúcho Luiz Agostinho Cadore, autor do livro “Curso Prático de Português”, ajuizou Ação Ordinária contra Dalcimary Aparecida Pavani, Distribuidora Literária Comércio de Livros Ltda (LZN Editora) e Livraria Cultura S/A. Alegou que ficou surpreso ao constatar que o livro “Português – Curso Completo”, de autoria de Dalcimary, tem muitos capítulos plagiados de sua obra. Informou que o seu livro foi publicado em 1999, e o da ré em 2007. E mais: que o registro da Biblioteca Nacional (ISBN) da obra de Dalcimary é falso.

Em face do ocorrido, atribuiu à Livraria Cultura a responsabilidade pela venda de obra com ISBN falso, já que lá adquiriu exemplares do livro. Pediu, como antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão de comercialização da obra e, no mérito, a condenação dos réus ao pagamento do valor correspondente ao número de livros vendidos, além de danos morais.

Citada, Dalcimary Pavani apresentou defesa. Afirmou que também ficou surpresa quando soube que a LZN Editora publicaria o material em forma de livro, e não de apostila, como havia tratado. Disse que os originais remetidos para a editora continham todas as referências à obra do autor, tanto em notas como na bibliografia. Tais trechos, entretanto, teriam sido suprimidos sem o seu consentimento. Intimada, a Livraria Cultura não se manifestou na fase de instrução.

Juliano da Costa Stumpf, juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em sentença de 2 de junho de 2011, afirmou que as referências bibliográficas e as notas de rodapé, se existentes, não descaracterizariam o plágio. É que o estudo elaborado a pedido do autor, e não contestado, indica que não houve citação da obra, mas simples e indevida reprodução do texto, "verdadeiro plágio".

Segundo o juiz, uma vez evidenciada a utilização de partes da obra de titularidade do autor sem a devida autorização e sem a citação da fonte, resta caracterizado o ilícito. Os réus, solidariamente, têm de ser compelidos a reparar os danos, na forma da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). ‘‘Na esteira da previsão contida nos artigos 28, 103 e 104 da citada lei, as corrés LZN Editora e Livraria Cultura Ltda são responsáveis solidárias em decorrência da edição e venda, respectivamente, de obra literária científica sem autorização do titular, com trechos copiados simplesmente do original, havendo inclusive ISBN falso’’, arrematou o juiz.

Com a ação considerada procedente, a LZN Editora e a Livraria Cultura foram condenadas a pagar, solidariamente, indenização por danos materiais no valor de R$ 207 mil, a contar a partir de maio de 2008. A indenização reflete o valor unitário da obra, R$ 69, multiplicado pelo número de publicações, 3 mil, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 103 da Lei dos Direitos Autorais.

A ré Alcimary Aparecida Pavani foi condenada a pagar ao autor plagiado indenização por dano moral no valor de R$ 20,7 mil, quantia adequada para ‘‘reparar o dano sem ensejar o enriquecimento sem causa’’.

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Fonte: Conjur

AVISO PRÉVIO INDENIZADO NÃO GERA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DECIDE TST

O valor recebido pelo trabalhador como indenização do aviso prévio não pode ser tributado. Mesmo sem estar expressa a exclusão da quantia na Lei de Benefícios da Previdência Social, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou, em análise de recurso interposto pela União, que esse fato não autoriza o recolhimento da contribuição previdenciária.

"Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", escreveu o relator do acórdão, ministro Fernando Eizo Ono.

Com decisão desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), a União recorreu ao TST alegando que, se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também teria implicações para fins previdenciários. Para isso, usou como base o artigo 487, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Mudança na lei

O ministro Fernando Eizo Ono, no entanto, explicou que, originalmente, a Lei 8.212/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores destituídos de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei 9.528/1997, que suprimiu a parcela daquela lista.

Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária. Porém, como a lei revogadora não tratou da tributação dessa parcela, construiu-se o entendimento de que a importância não enseja o recolhimento, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.

O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo TRT-6. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Fonte: Conjur